Acórdão (extrato) 475/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não conhece dos recursos de constitucionalidade que têm por objeto uma dimensão normativa atinente à utilização de metadados em sede de processo penal, por não coincidência entre essa dimensão e a aplicação dos preceitos legais que sustentam a ratio decidendi da decisão recorrida.
Processo 17/23
III - Decisão
Nestes termos, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, para cada um, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma), sem prejuízo da concessão de apoio judiciário de que beneficiam.
Lisboa, 7 de julho de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230475.html
317258236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
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