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Acórdão (extrato) 475/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Não conhece dos recursos de constitucionalidade que têm por objeto uma dimensão normativa atinente à utilização de metadados em sede de processo penal, por não coincidência entre essa dimensão e a aplicação dos preceitos legais que sustentam a ratio decidendi da decisão recorrida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 475/2023

Sumário: Não conhece dos recursos de constitucionalidade que têm por objeto uma dimensão normativa atinente à utilização de metadados em sede de processo penal, por não coincidência entre essa dimensão e a aplicação dos preceitos legais que sustentam a ratio decidendi da decisão recorrida.

Processo 17/23

III - Decisão

Nestes termos, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, para cada um, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma), sem prejuízo da concessão de apoio judiciário de que beneficiam.

Lisboa, 7 de julho de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230475.html

317258236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625220.dre.pdf .

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Aviso

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