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Acórdão (extrato) 172/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso extraordinário de revisão de decisão do Tribunal Constitucional - que confirmou juízo de não admissão de recurso de ilegalidade, por inobservância dos pressupostos processuais necessários ao respetivo conhecimento -, interposto com base em acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenatório do Estado Português, por violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 172/2023

Sumário: Não conhece do objeto do recurso extraordinário de revisão de decisão do Tribunal Constitucional - que confirmou juízo de não admissão de recurso de ilegalidade, por inobservância dos pressupostos processuais necessários ao respetivo conhecimento -, interposto com base em acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenatório do Estado Português, por violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Processo 1275-A/13

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer do recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º do mesmo diploma), sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar.

Lisboa, 30 de março de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete (com declaração).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230172.html

317258163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625219.dre.pdf .

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