Declaração de Retificação 54/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 3.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 54/2024
Sumário: Retifica o Despacho 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 3.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023.
Para os devidos efeitos, declara-se que o Despacho 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 3.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023, que prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No mapa constante do n.º 1, na coluna «Atos de aprovação e de prorrogação de licenças em vigor», na linha correspondente «Sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE)», sublinha «Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A.», onde se lê:
«Licença atribuída pelo Despacho 14202-D/2016, de 25 de novembro [...]»
deve ler-se:
«Licença atribuída pelo Despacho 14202-E/2016, de 25 de novembro [...]»
15 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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Sumário: Retifica o Despacho 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 3.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023.
Para os devidos efeitos, declara-se que o Despacho 13288-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 3.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023, que prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No mapa constante do n.º 1, na coluna «Atos de aprovação e de prorrogação de licenças em vigor», na linha correspondente «Sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE)», sublinha «Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A.», onde se lê:
«Licença atribuída pelo Despacho 14202-D/2016, de 25 de novembro [...]»
deve ler-se:
«Licença atribuída pelo Despacho 14202-E/2016, de 25 de novembro [...]»
15 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625193.dre.pdf .
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