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Portaria 156/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à Sargento-Ajudante Mónica Sofia Ferreira de Oliveira Dias

Texto do documento

Portaria 156/2024

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à Sargento-Ajudante Mónica Sofia Ferreira de Oliveira Dias.

Louvo a Sargento-Ajudante (SAJ), Pessoal e Secretariado (PESSEC), 04915501, Mónica Sofia Ferreira de Oliveira Dias pela forma altamente competente e empenhada como tem vindo a desempenhar as funções que lhe foram cometidas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 12 de março de 2018.

Enquanto coordenadora do Núcleo de Relações Públicas e Protocolo da DEAG, a SAJ Mónica Dias tem demonstrado grande autonomia e proatividade. No âmbito técnico-profissional revelou elevada competência para planear eventos, gerir a área de representação e de ofertas institucionais, e intervir nas missões de acolhimento de delegações estrangeiras, sendo sempre de forma muito responsável, dinâmica e adequada que procura resolver problemas na sua área de trabalho, nomeadamente no acompanhamento das supraditas delegações estrangeiras em território nacional no âmbito do relacionamento bilateral ou multilateral com outros países ou organizações internacionais com particular destaque para as reuniões do Secretariado Permanente para os Assuntos da Defesa (SPAD) da Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa (CPLP), de Diretores de Política de Defesa da CPLP, do Nuclear Policy Symposium da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da Presidência da Iniciativa 5+5 Defesa, das Conversações Bilaterais da OTAN, da Ucrânia, da Itália, da Grécia, do Seminário do Atlântico Centre e da Comissão Mista Luso-Romena.

Também digno de reconhecimento, é o seu elevado espírito de sacrifício em prol da boa prossecução da missão - repercutido, por exemplo, em frequentes extensões do horário de serviço interno, mesmo com prejuízo para a sua vida pessoal e familiar, e períodos de descanso, para acompanhar delegações em deslocações de trabalho a Portugal -, e a polivalência demonstrada pela SAJ Mónica Dias, refletida na sua prontidão para responder, com elevada eficácia e eficiência, a solicitações profissionais que extrapolam a sua área de atuação, como seja o apoio prestado, por exemplo, ao Atlantic Centre em matérias administrativo-logísticas e a agilização de eventos com recurso a videoconferências.

Militar metódica, organizada e com forte sentido de iniciativa, evidencia, também, um excelente espírito de equipa e sã camaradagem, granjeando assim a consideração, respeito e amizade de todos os que com ela privam não só ao nível dos seus pares como dos seus superiores hierárquicos.

Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como a Sargento-Ajudante Mónica Sofia Ferreira de Oliveira Dias tem vindo a desempenhar as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido do dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª Classe, à Sargento-Ajudante, PESSEC, 04915501, Mónica Sofia Ferreira de Oliveira Dias.

18 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317271439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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