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Aviso (extrato) 1943/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau de chefe da Unidade de Obras Municipais e Particulares dos Serviços Municipais de Arganil, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1943/2024

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau de chefe da Unidade de Obras Municipais e Particulares dos serviços municipais de Arganil, em regime de substituição.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do n.º 11 do art.º 21.º da Lei 2/2004, de 15/01 na atual redação, faz público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação e nos termos do art.º 27.º da Lei 2/2004, de 15/01 na atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 na atual redação, por meu Despacho 32/2023 de 30/11/2023 e pelos fundamentos nesse exarados, determinei que, por urgente conveniência de serviço e em razão da vacatura do lugar, seja assegurado, em regime de substituição e até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 27.º da citada Lei 2/2004, até à conclusão do procedimento concursal respetivo, com efeitos a 01/12/2023, o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe da Unidade de Obras Municipais e Particulares, pelo Técnico Superior, Rafael Fernando Morgado Gonçalves, em exercício de funções na área de engenharia civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Arganil.

Em conformidade com o n.º 1 do art.º 20.º da Lei 2/2004, de 15/01 na atual redação e com a nota curricular infra, o trabalhador ora designado reúne as condições para o recrutamento do cargo dirigente em causa,

Nota Curricular

I - Identificação: Rafael Fernando Morgado Gonçalves.

II - Data de nascimento: 24/03/1993.

III - Habilitações académicas: Licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, em 23/11/2015; Mestrado em Engenharia Civil - Especialização em Construção Urbana, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, em 08/10/2018.

IV - Situação Profissional: Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Arganil, desde 02/12/2019; membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

V - Cargos dirigentes: de 01/12/2022 a 30/11/2023, exerceu, em regime de comissão de serviço e de substituição, o cargo de direção intermédia do 2.º grau de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística dos serviços municipais de Arganil.

VI - Experiência Profissional no exercício da atividade na área de atuação do cargo a prover para além da exercida no Município de Arganil:

De 20/11/2017 a 23/11/2018 - Engenheiro Técnico Civil;

De 26/11/2018 a 25/11/2019 - Bolseiro de Investigação no Projeto Postejo 4.0 (Bolsa Referência: IPC/IIAPOSTEJO4.0/2018_MSc2_CivEst), Instituto Superior de Engenharia Civil (Instituto Politécnico de Coimbra);

VII - Formação Profissional relevante:

Curso Intensivo de Inglês (Cambridge School Portugal, Coimbra);

Conferência Contratação Pública e Tribunais (2019;

A Figura do Gestor de Contrato (2020);

Código de Contratos Públicos - Iniciação (2020);

A Responsabilidade Financeira na Contratação Pública (2021);

Trabalhos Complementares e Erros e Omissões no CCP (2021);

Gestão Jurídica da execução das empreitadas (2021);

A revisão do Código dos Contratos Públicos (2021);

As principais alterações ao CCP a nível da Administração local (2021);

Gestão do plano de trabalhos; erros e omissões, trabalhos complementares e prorrogações de prazo no CCP (2022);

Reabilitação Urbana: Passo a Passo (2022);

Gestão de Projetos (2022);

Curso de Gestão Pública na Administração Local (2023);

Reposição do Equilíbrio Financeiro ao abrigo do CCP (2023);

SIADAP (2023);

Cibersegurança (2023);

Revisão de Preços e o Regime Extraordinário de 28/02/2023 (2023);

Igualdade do Género e Não Discriminação destinada a dirigentes (2023);

Compras Públicas de Inovação (2023);

Novas abordagens da gestão de equipas, liderança em contexto de inovação e modernização dos serviços públicos (2023).

O despacho da designação ora publicitada encontra-se disponível para consulta aos interessados no Serviço de Recursos Humanos e por extrato na página eletrónica municipal.

22 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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