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Aviso 6/2024/A, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica - área de farmácia hospitalar

Texto do documento

Aviso 6/2024/A

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica - área de farmácia hospitalar.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica - Área de farmácia hospitalar

Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, de 29 de novembro de 2023, na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores por Despacho 85/2023, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho 134/2023, de 27 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na área exercício profissional de farmácia hospitalar, do Quadro Regional de Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

1 - Igualdades de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação Aplicável: O presente procedimento regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (redação atual), Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto e Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

3 - Âmbito de Recrutamento:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, indivíduos com ou sem vínculo de emprego, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP.

3.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são definidas no conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, conforme conteúdo funcional descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria, nível 23 da tabela remuneratória única, de acordo com o anexo I do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

7 - Validade do concurso: O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

8.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada como sendo de grau 3 em termos de complexidade funcional, pelo que os candidatos devem ser detentores de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (Pré-Bolonha) ou Mestrado em Ciências Farmacêuticas.

b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional (Farmácia Hospitalar).

c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem Profissional com situação regularizada.

9 - Nível habilitacional exigido: Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas. (ser membro efetivo da Ordem dos Farmacêuticos).

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel ou eletrónico, de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

10.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizado através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura";

10.3 - O formulário de candidatura, devidamente, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente no Setor de Pessoal desta Instituição, remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregue dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, ou ainda, enviado por correio eletrónico sendo que por esta via, deverá ser enviado até às 24h do ultimo dia do prazo estabelecido, para o seguinte endereço eletrónico: usisma.recrutamento@azores.gov.pt

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, com situação regularizada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, com indicação da classificação final obtida;

c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, com classificação final;

d) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;

f) Fotocopia do cartão de cidadão/BI ou declaração de honra com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;

g) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo vitae;

h) Para candidatos que possuam vínculo de emprego público: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos.

i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.5 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), c), d) e e) determinam a exclusão candidato ao procedimento.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.7 - O júri, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de seleção: Avaliação curricular.

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 e 6 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o único método de seleção a utilizar é a avaliação curricular (AC)

13.2 - Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 5.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

13.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

13.4 - A valoração do método de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + NE + FP + 2EP + AD)/6

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação académica, abrangendo o grau académico e a nota de curso;

NE - Nota do título de especialidade;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional, abrangendo atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional e outros fatores de valorização profissional;

AD - Avaliação do desempenho.

13.5 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

13.6 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com o artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13.7 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

14.2 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em https://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulários Audiência", o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada pelo Conselho de Administração é publicada através de aviso no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público nas Instalações da Unidade de Saúde da lha de Santa Maria.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Miguel Filipe Machado Mendonça, Farmacêutico Assistente do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto ao Hospital da Horta, EPER.;

1.º Vogal Efetivo - Marisa Elisabete Pires Mendes, Assistente da carreira especial Farmacêutica, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Paulo Jorge Goulart Costa, Farmacêutico Assistente do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto ao Hospital da Horta, EPER.;

1.º Vogal Suplente - Ana Cristina Medeiros Sousa Castanha, Farmacêutica Assistente do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPER;

2.º Vogal Suplente - Ana Catarina Brum Melo Tavares Rodrigues, Farmacêutica Assistente do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPER;

11 de janeiro de 2024. - O Presidente do Júri, Dr. Miguel Filipe Machado Mendonça.

317242716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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