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Aviso 1900/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de Maria Teresa Mourão de Almeida

Texto do documento

Aviso 1900/2024

Sumário: Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de Maria Teresa Mourão de Almeida.

Faz-se público que, através do Despacho da Senhora Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, datado de 20 de setembro de 2023, do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, datado de 14 de novembro de 2023 e do Despacho 1077/2023, de 27 de novembro, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, foi autorizada, nos termos dos artigos 294.º-A da Lei do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, a continuidade de exercício de funções públicas após os 70 anos de idade, da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Arquiteta Maria Teresa Mourão de Almeida, com fundamento no relevante e atestado interesse público excecional do exercício de funções.

Considerando o disposto no artigo 9.º do DL n.º 36/2023, de 26 de maio e no artigo 294.º-A da LTFP, o exercício de funções públicas de Maria Teresa Mourão de Almeida decorre até ao limite máximo de duração do respetivo mandato, legalmente estabelecido.

A remuneração da Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I. P. encontra-se fixada por via do Despacho 12456-A/2023 de 5 de dezembro, correspondendo à percentagem do valor padrão para o grupo A, nos termos dos n.os 10 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

10 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Joaquim Sardinha.

317237995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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