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Despacho 1077/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Abastecimento e Transportes, interino, Coronel ADMAER 100854-E, Jorge Maciel Soares Pimentel

Texto do documento

Despacho 1077/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor de Abastecimento e Transportes, interino, Coronel ADMAER 100854-E, Jorge Maciel Soares Pimentel.

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Abastecimento e Transportes, Interino, Coronel ADMAER 100854-E Jorge Maciel Soares Pimentel, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de dezembro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316059639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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