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Despacho 948/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designa o mestre António Manuel Mota Pereira Menino para exercer o cargo de adjunto da comissão administrativa provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa no Polo do Lubango

Texto do documento

Despacho 948/2024

Sumário: Designa o mestre António Manuel Mota Pereira Menino para exercer o cargo de adjunto da comissão administrativa provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa no Polo do Lubango.

Designa o Mestre António Manuel Mota Pereira Menino para exercer o cargo de Adjunto da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa no Polo do Lubango

A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPL-CELP) integra a rede de escolas públicas portuguesas do Ministério da Educação sediadas em território estrangeiro, criada pelo Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em 1 de março de 1995, tendo como objetivos centrais promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível dos ensinos básico e secundário e possibilitar aos jovens em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante, estabelecendo o n.º 1 do artigo 10.º que a direção dos polos é assegurada pelo diretor da Escola e por um subdiretor, a recrutar para o efeito. Sendo que o artigo 10.º no n.º 5 alínea b) confere que a gestão dos polos é assegurada por um subdiretor e um adjunto, por aquele designado, respeitando o disposto no n.º 2, ou seja, quando o polo, para além da oferta educativa prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º, ministre os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

Para garantir o seu normal funcionamento, após a cessação de funções da Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, C. R. L., em 6 de setembro de 2021, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 183/2006, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, e até à conclusão do procedimento concursal para a gestão da escola, foi necessário constituir uma estrutura diretiva que concretizasse os objetivos para que foi criada.

Pelos Despachos n.º 8876-B/2021, de 7 de setembro, n.º 14470 -B/2022 de 16 de dezembro e n.º 12155/2023, foi designada uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) de forma a assegurar a plena gestão do estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério da Educação português e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento dos membros da sua Direção, nos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

O Polo da EPL-CELP situado no Lubango, cidade do Lubango, província de Huíla, foi criado pela Portaria 389/2023, de 23 de novembro.

De forma a garantir o normal funcionamento do Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e, até à conclusão do procedimento concursal é necessário promover a designação do adjunto do Polo do Lubango.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, é designado como Adjunto da Comissão Administrativa Provisória da EPLCELP, para o desempenho das respetivas funções no Polo do Lubango situado na cidade do Lubango, na Província de Huíla, o Mestre António Manuel Mota Pereira Menino.

2 - Ao adjunto da Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP, no Polo do Lubango, aplica-se o disposto no n.º 4, in fine, do artigo 10.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na redação atual.

3 - Compete ao Presidente da atual Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP e ao Adjunto aqui designado desenvolverem as ações necessárias para garantir o funcionamento do Polo do Lubango até à conclusão do procedimento concursal referido no ponto 2. do artigo 10.º do DL n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.

4 - Aplica-se ao Adjunto da Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP, em funções no Polo do Lubango, o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.

6 - É publicada em anexo a nota curricular do ora designado.

10 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel Mota Pereira Menino.

Formação académica e formação específica:

A frequentar a Formação Especializada em Administração e Organização Escolar.

Pós-graduado Educação Digital - 2023.

Mestre em Matemática para Professores, pela Universidade Aveiro - 2020.

Pós-graduado em Empreendedorismo Social e Desenvolvimento do Território - 2014.

Pós-graduado em Estudos da Criança- Ensino e Aprendizagem da Matemática - 2004.

Licenciado em Educação Básica, variante Matemática e Ciências da Natureza - 1998.

Experiência profissional relevante:

É professor do GR 230, desde 1998, em vários contextos educativos, estando em mobilidade estatutária na Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe, desde 2020.

Foi adjunto da Direção do Agrupamento Vertical do Ave - Santo Tirso (2009 -2011).

Coordenador de estabelecimento da Escola Básica Integrada de São Tomé de Negrelos (2011-2012 e 2013-2014), sendo o responsável pela instalação desta escola.

Membro fundador da Associação Para a Educação de Segunda Oportunidade (Matosinhos), resposta educativa pioneira em Portugal para alunos em abandono escolar, tendo integrado a respetiva direção.

É formador da Formação Contínua de Professores desde 2002, tendo vasta experiência como formador na área de Matemática, Tecnologias Educativas e Gestão de Projetos em Portugal e São Tomé e Príncipe.

É diretor do Centro de Formação de Professores da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe, desde 2021.

Foi consultor da UNICEF, tendo assessorado a criação de um laboratório de media digital para o Ministério da Educação de São Tomé e Príncipe.

Foi consultor de um grupo editorial português, tendo criado recursos educativos digitais para uma plataforma de aprendizagem.

Outras atividades:

Tem vasta experiência, reconhecida com prémios a nível nacional, na implementação e dinamização de projetos educativos em diferentes escolas.

Mentor e dinamizador de projetos culturais na área da música.

Foi voluntário em São Tomé e Príncipe (2012-2013), trabalhando num projeto de desenvolvimento comunitária ao serviço de uma ONGD.

317242579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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