Despacho 874/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção, por escolha, ao posto imediato de vários oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover os seguintes oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-de-fragata:
Da classe de Marinha:
21389 Henrique Jorge Jones Alves (no quadro)
24390 João Paulo Delgado Vicente (no quadro)
21689 Dário de Oliveira Pinto Moreira (adido ao quadro)
22690 André Correia Pereira da Silva (no quadro)
23989 Francisco José de Brito Pereira Cavaco (no quadro)
23189 Fernando José Pereira da Fonseca (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagem à situação de reserva, do 21185 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António Jorge Ferreira Silva Monteiro, do 25785 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena, do 23185 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Tomé Manuel Palhas Ezequiel, do 22985 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Henrique Nelson dos Santos Peyroteo Portela Guedes e do 23386 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Carlos Manuel Baião Monteiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23289 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.
Da classe de Fuzileiros:
21592 Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 27487 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Pedro Eduardo Fernandes Fonseca. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 60090 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros José Eduardo Pinto Conde.
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
Da classe de Marinha:
21300 Joana Laura Pacheco Queirós Cardoso (no quadro)
21400 Luís Alberto Henriques Constantino (no quadro)
22801 José Miguel Jacinto Canto (no quadro)
26500 Bruno Miguel Caldeira Ribeiro (no quadro)
23501 Bruno Alexandre Ferreira Rendeiro (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato, do 21389 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Henrique Jorge Jones Alves, do 24390 Capitão-de-fragata da classe de Marinha João Paulo Delgado Vicente, do 22690 Capitão-de-fragata da classe de Marinha André Correia Pereira da Silva, do 23989 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Francisco José de Brito Pereira Cavaco e do 23189 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Fernando José Pereira da Fonseca. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 22100 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Sofia Vitoriano Saldanha Junceiro.
da classe de Fuzileiros:
24499 Frederico Luís Torres Côrte-Real (adido ao quadro)
23400 Philippe Dias (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 21592 Capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23797 Capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros Rui Emanuel da Silva Filipe.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
03-01-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317223081
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5624157/despacho-874-2024-de-25-de-janeiro