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Aviso 14/94, de 22 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER EM 6 DE SETEMBRO DE 1993 O REINO DE MARROCOS DEPOSITADO O SEU ACTO DE ACEITAÇÃO DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, QUE ENTROU EM VIGOR EM 15 DE JULHO DE 1955.

Texto do documento

Aviso 14/94
Por ordem superior se torna público que em 6 de Setembro de 1993 o Reino de Marrocos depositou o seu acto de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, que entrou em vigor em 15 de Julho de 1955, tornando-se naquela data o 40.º membro da Conferência.

Portugal aprovou o Estatuto da conferência da Haia de Direito Internacional Privado pelo Decreto-Lei 41378, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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