A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 767/2024, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 132123-E, Romeu José de Azevedo Rocha

Texto do documento

Despacho 767/2024

Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 132123-E, Romeu José de Azevedo Rocha.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que o oficial em seguida mencionado, seja graduado ao posto de Tenente-Coronel nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR:

Especialidade de Oficiais PILAV

MAJ PILAV 132123 E Romeu José de Azevedo Rocha BA6

2 - A presente graduação fundamenta-se no facto do militar ter sido nomeado «Comandante do Grupo Operacional da BA6», cujas funções devem ser exercidas por um Tenente-Coronel PILAV.

3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.

4 - Fica integrado na primeira posição remuneratória do posto de Tenente-Coronel, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

5 - A presente graduação é efetuada após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

29 de dezembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

317247422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda