Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração, para um aumento, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo, do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, cujo registo definitivo de criação foi publicado pelo Aviso 2379/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 39 de 25 de fevereiro de 2016 e alterado pelo Despacho 1809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de fevereiro de 2018.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 16 de novembro de 2023, com o número R/Cr 187.2/2015.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologia Automóvel (T192)
3 - Área de educação e formação: 525 - Construção e reparação de veículos a motor
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Leiria
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 77
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 193
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Gerir, planear e efetuar diagnóstico, orçamento de reparação, reparação e comércio de veículos automóveis.
7.2 - Atividades Principais
a) Planear e elaborar processos de manutenção automóvel;
b) Planear e elaborar tarefas de eletricista automóvel;
c) Efetuar o diagnóstico mecânico automóvel e definir metodologias de reparação mecânica de veículos;
d) Efetuar o diagnóstico eletrónico automóvel e definir metodologias de reparação eletrónica de veículos;
e) Elaborar orçamentos de reparações automóveis;
f) Gerir funções técnico-comerciais no setor automóvel;
g) Elaborar propostas de reparação automóvel;
h) Gerir a receção de viaturas e a relação com os clientes;
i) Gerir equipas de trabalho no setor automóvel;
j) Planear processos de peritagem e garantias de veículos;
k) Planear e gerir as metodologias de reparação de carroçarias.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangentes do setor automóvel;
b) Conhecimentos fundamentais do funcionamento de motores;
c) Conhecimentos especializados de eletricidade e eletrónica automóvel;
d) Conhecimentos especializados de planeamento da manutenção automóvel;
e) Conhecimentos abrangentes de desenho mecânico;
f) Conhecimentos fundamentais de sistemas de transmissão em veículos;
g) Conhecimentos especializados de sistemas eletrónicos e de controlo no automóvel;
h) Conhecimentos fundamentais de sistemas de ignição e injeção;
i) Conhecimentos fundamentais de sistemas de direção, suspensão e travagem;
j) Conhecimentos fundamentais relativos aos vários sistemas de propulsão de veículos;
k) Conhecimentos especializados dos processos de reparação de carroçarias;
l) Conhecimentos abrangentes dos processos de peritagem e garantias automóveis;
m) Conhecimentos fundamentais de medição e aquisição de sinais elétricos;
n) Conhecimentos especializados de funcionamento e de reparação de sistemas de segurança dos veículos;
o) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos de inspeção técnica e de homologação de veículos;
p) Conhecimentos especializados de diagnóstico automóvel;
q) Conhecimentos especializados de tecnologias de informação e comunicação;
r) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;
s) Conhecimento fundamental de ciências de base como a matemática, a física e a química.
8.2 - Aptidões
a) Diagnosticar avarias em motores;
b) Definir e executar operações de manutenção em veículos;
c) Diagnosticar avarias nos sistemas mecânicos de veículos;
d) Interpretar circuitos elétricos e eletrónicos;
e) Analisar avarias elétricas e eletrónicas em automóveis;
f) Preparar, definir e executar operações de reparação automóvel;
g) Selecionar e instalar sistemas auxiliares nos veículos;
h) Aplicar metodologias de reparação;
i) Avaliar custos de reparação;
j) Executar tarefas técnico-comerciais;
k) Executar pré-inspeção técnica;
m) Preparar e executar a receção de veículos;
n) Interpretar manuais e catálogos técnicos;
o) Efetuar a reparação de veículos com recurso às ferramentas informáticas de apoio;
p) Avaliar riscos, prevenção de acidentes e técnicas de combate a incêndios em automóveis;
q) Efetuar diagnóstico automóvel;
r) Preparar veículos para competição.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de avaliação e de adaptação de metodologias de manutenção;
b) Demonstrar capacidade crítica na análise dos parâmetros de funcionamento de automóvel
c) Demonstrar capacidade crítica na análise dos parâmetros de circuitos elétricos ou eletrónicos do automóvel
d) Demonstrar capacidade para acompanhar a evolução tecnológica dos veículos automóveis;
e) Demonstrar proatividade na identificação de oportunidades de melhoria nos procedimentos internos;
f) Demonstrar espírito crítico na avaliação de situações que comprometam a segurança dos veículos e a segurança rodoviária
g) Demonstrar capacidade de decisão na utilização de componentes novos ou recondicionados
h) Demonstrar capacidade para assumir postura profissional perante clientes, colaboradores e superiores hierárquicos;
i) Demonstrar competência para discutir com pares sobre processos de peritagens e garantias;
j) Demonstrar raciocínio metódico em contexto profissional.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor... | 84 | 70 % |
441 - Física... | 6 | 5 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 6 | 5 % |
440 - Ciências Físicas... | 5 | 4 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
521 - Metalurgia e Metalomecânica... | 5 | 4 % |
310 - Ciências Sociais e do Comportamento... | 4 | 3 % |
347 - Enquadramento na Organização/Empresa... | 3 | 3 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 2 | 2 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Comunicação e Tecnologias de Informação... | 310 - Ciências Sociais e do Comportamento. | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 48 | 108 | 4 | ||
Fundamentos de Física e Química... | 440 - Ciências Físicas... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
Fundamentos de Matemática ... | 461 - Matemática... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
Língua Inglesa... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 30 | 24 | 54 | 2 | ||
Desenho Mecânico... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 75 | 135 | 5 | |
Eletrónica e Instrumentação Aplicada ao Automóvel. | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Fundamentos de Termodinâmica e Fluidos... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão e Manutenção Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 78 | 108 | 4 | |
Motores e Sistemas de Propulsão... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Sistemas de Ignição e Injeção... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas de Transmissão no Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Integração na Profissão... | 347 - Enquadramento na Organização/Empresa. | Geral e científica | 2.º ano | Semestral... | 45 | 36 | 81 | 3 | ||
Eletrónica Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Peritagem e Reparação de Carroçarias... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 75 | 135 | 5 | |
Práticas de Diagnóstico Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Sistemas de Segurança Ativa e Passiva... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Veículos Híbridos e Elétricos... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Estágio... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 990 | 540 | 2 250 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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