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Aviso 2379/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 2379/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 27 de novembro de 2015.

12 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T192 - Tecnologia Automóvel.

3 - Número de registo: R/Cr 187/2015.

4 - Área de educação e formação: 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral: Gerir, planear e efetuar diagnóstico, orçamento de reparação, reparação e comércio de veículos automóveis.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear e elaborar processos de manutenção automóvel;

b) Planear e elaborar tarefas de eletricista automóvel;

c) Efetuar o diagnóstico mecânico automóvel e definir metodologias de reparação mecânica de veículos;

d) Efetuar o diagnóstico eletrónico automóvel e definir metodologias de reparação eletrónica de veículos;

e) Elaborar orçamentos de reparações automóveis;

f) Gerir funções técnico-comerciais no setor automóvel;

g) Elaborar propostas de reparação automóvel;

h) Gerir a receção de viaturas e a relação com os clientes;

i) Gerir equipas de trabalho no setor automóvel;

j) Planear processos de peritagem e garantias de veículos;

k) Planear e gerir as metodologias de reparação de carroçarias.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangentes do setor automóvel;

b) Conhecimentos fundamentais do funcionamento de motores;

c) Conhecimentos especializados de eletricidade e eletrónica automóvel;

d) Conhecimentos especializados de planeamento da manutenção automóvel;

e) Conhecimentos abrangentes de desenho mecânico;

f) Conhecimentos fundamentais de sistemas de transmissão em veículos;

g) Conhecimentos especializados de sistemas eletrónicos e de controlo no automóvel;

h) Conhecimentos fundamentais de sistemas de ignição e injeção;

i) Conhecimentos fundamentais de sistemas de direção, suspensão e travagem;

j) Conhecimentos fundamentais relativos aos vários sistemas de propulsão de veículos;

k) Conhecimentos especializados dos processos de reparação de carroçarias;

l) Conhecimentos abrangentes dos processos de peritagem e garantias automóveis;

m) Conhecimentos fundamentais de medição e aquisição de sinais elétricos;

n) Conhecimentos especializados de funcionamento e de reparação de sistemas de segurança dos veículos;

o) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos de inspeção técnica e de homologação de veículos;

p) Conhecimentos especializados de diagnóstico automóvel;

q) Conhecimentos especializados de tecnologias de informação e comunicação;

r) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

s) Conhecimento fundamental de ciências de base como a matemática, a física e a química.

6.2 - Aptidões:

a) Diagnosticar avarias em motores;

b) Definir e executar operações de manutenção em veículos;

c) Diagnosticar avarias nos sistemas mecânicos de veículos;

d) Interpretar circuitos elétricos e eletrónicos;

e) Analisar avarias elétricas e eletrónicas em automóveis;

f) Preparar, definir e executar operações de reparação automóvel;

g) Selecionar e instalar sistemas auxiliares nos veículos;

h) Aplicar metodologias de reparação;

i) Avaliar custos de reparação;

j) Executar tarefas técnico-comerciais;

k) Executar pré-inspeção técnica;

l) Preparar e executar a receção de veículos;

m) Interpretar manuais e catálogos técnicos;

n) Efetuar a reparação de veículos com recurso às ferramentas informáticas de apoio;

o) Avaliar riscos, prevenção de acidentes e técnicas de combate a incêndios em automóveis;

p) Efetuar diagnóstico automóvel;

q) Preparar veículos para competição.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de avaliação e de adaptação de metodologias de manutenção;

b) Demonstrar capacidade crítica na análise dos parâmetros de funcionamento de automóvel;

c) Demonstrar capacidade crítica na análise dos parâmetros de circuitos elétricos ou eletrónicos do automóvel;

d) Demonstrar capacidade para acompanhar a evolução tecnológica dos veículos automóveis;

e) Demonstrar proatividade na identificação de oportunidades de melhoria nos procedimentos internos;

f) Demonstrar espírito crítico na avaliação de situações que comprometam a segurança dos veículos e a segurança rodoviária;

g) Demonstrar capacidade de decisão na utilização de componentes novos ou recondicionados;

h) Demonstrar capacidade para assumir postura profissional perante clientes, colaboradores e superiores hierárquicos;

i) Demonstrar competência para discutir com pares sobre processos de peritagens e garantias;

j) Demonstrar raciocínio metódico em contexto profissional.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209360769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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