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Portaria 1325/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro relativo ao pessoal da carreira de investigação.

Texto do documento

Portaria 1325/93
de 31 de Dezembro
A reestruturação da Direcção-Geral de Geologia e Minas, operada pelo Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril, que criou, em sua substituição, o Instituto Geológico e Mineiro (IGM), tem como consequência a alteração do respectivo quadro de pessoal, nomeadamente na parte respeitante à carreira de investigação.

Sempre que a alteração dos quadros envolva pessoal da referida carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além da dos Ministros da tutela e das Finanças.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril, e nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 122/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Instituto Geológico e Mineiro (IGM), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio e define a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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