Portaria 1325/93
de 31 de Dezembro
A reestruturação da Direcção-Geral de Geologia e Minas, operada pelo Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril, que criou, em sua substituição, o Instituto Geológico e Mineiro (IGM), tem como consequência a alteração do respectivo quadro de pessoal, nomeadamente na parte respeitante à carreira de investigação.
Sempre que a alteração dos quadros envolva pessoal da referida carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além da dos Ministros da tutela e das Finanças.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril, e nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa anexo
(ver documento original)