Aviso 1661/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Bruno Filipe Nunes Farinha do Nascimento e Melo.
Consolidação Definitiva da Mobilidade na Categoria do Trabalhador Bruno Filipe Nunes Farinha do Nascimento e Melo
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de dia 11 de dezembro de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Bruno Filipe Nunes Farinha e Melo, a desempenhar funções no Núcleo de Sistemas Informáticos e de Informação.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei suprarreferida, o trabalhador mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 1 754.41 (euro), na Categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Nível 24 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
317151867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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