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Regulamento 85/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Atribuição de Apoios e Ação Social (Regulamento n.º 222/2021)

Texto do documento

Regulamento 85/2024

Sumário: Altera o Regulamento de Atribuição de Apoios e Ação Social (Regulamento 222/2021).

Projeto de Alteração do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 23 de novembro de 2023.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota Justificativa

A experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar melhorias e adequar-se às novas realidades do concelho de Santana, fruto da alteração dos paradigmas socioeconómicos mundiais;

A intervenção social revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações, sendo uma das atribuições e competências dos municípios. Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo, visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social, conferindo-lhes dignidade social e melhoria da qualidade de vida, tornando-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.

Considerando a necessidade de oferecer uma resposta social cada vez mais efetiva aos munícipes do concelho de Santana e, face à exigência de promover a melhoria das políticas sociais que visam minimizar as condições vulneráveis de algumas famílias do concelho, surge a inevitabilidade de regular situações que não estavam previstas anteriormente. Torna-se fulcral, a clarificação dos critérios de atribuição dos respetivos apoios sociais, bem como, reforçar os valores dos apoios atribuídos aos agregados familiares.

Todas estas questões impõem uma regulamentação adequada ao Município e, no âmbito das suas competências, surge a necessidade de revisão do atual instrumento normativo regulamentar que satisfaça as pretensões nesta matéria, tendo sempre presente as especificidades de cada agregado familiar.

Projeto de Alteração

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à 5.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de atribuição de Apoio e Ação Social

São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Âmbito

1 - ...

2 - São titulares do direito ao apoio os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.

Artigo 4.º

Apoio habitacional

1 - O apoio habitacional consiste no apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.

2 - São consideradas obras de beneficiação e pequenas reparações todas aquelas que consistam na reparação de paredes, coberturas e pavimentos, instalação ou melhoramento de instalações sanitárias, criação de acessibilidades e condições de mobilidade ou outras que venham a revelar-se fundamentais para a criação de condições de segurança, salubridade e conforto na habitação.

Artigo 5.º

Condições de atribuição

...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;

e) ...

Artigo 6.º

Montante máximo do apoio

1 - O montante máximo para o apoio previsto no artigo 4.º do presente regulamento, é de cinco mil euros (acrescido de IVA) por agregado familiar, de acordo com os orçamentos apresentados.

2 - O montante previsto no n.º 1 do presente artigo, poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio habitacional deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar;

c) Cópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Registo de Propriedade ou, quando exista, Caderneta Predial Urbana;

e) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (maiores de idade) ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

f) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os elementos do agregado familiar que estejam desempregados, de baixa ou para quem não efetue descontos);

g) Mapa com a base de dados das contas bancárias que tenham os elementos maiores de idade do agregado familiar como titulares, emitido pelo Banco de Portugal;

h) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros de todos os elementos maiores de idade do agregado (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

i) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;

j) Quando beneficiários do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;

k) Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

3 - A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 8.º

Apoios económicos

1 - Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;

2 - Apoio na aquisição de ajudas técnicas no âmbito da saúde;

3 - Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;

4 - Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;

5 - Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;

6 - Qualquer outro apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Condições de atribuição

...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Artigo 10.º

Valor do Apoio

1 - As medidas de apoio definidas no artigo 8.º do presente regulamento não podem exceder os dois mil e quinhentos euros por agregado, independentemente do seu custo total.

2 - ...

Artigo 11.º

Candidatura

1 - A candidatura aos apoios económicos deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar;

c) Cópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (maiores de idade) ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

e) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os elementos do agregado familiar que estejam desempregados, de baixa ou para quem não efetue descontos);

f) Mapa com a base de dados das contas bancárias que tenham os elementos maiores de idade do agregado familiar como titulares, emitido pelo Banco de Portugal;

g) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros de todos os elementos maiores de idade do agregado (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

h) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;

i) Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;

j) Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

3 - A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 13.º

Condições de atribuição

...

a) ...

b) O rendimento ilíquido médio mensal da pessoa que necessita do equipamento não poderá ser superior a 1,7 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais;

c) (Revogada.)

d) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), da pessoa com necessidade não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;

e) (Revogada.)

Artigo 14.º

Candidatura

1 - A candidatura à cedência temporária de equipamentos de reabilitação no âmbito da saúde deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, da pessoa com necessidade;

c) Cópia do documento de identificação pessoal da pessoa com necessidade, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Relatório Médico emitido pelo médico de família ou outro que acompanhe a situação clínica do utente, onde conste a sua incapacidade/doença;

e) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, da pessoa com necessidade ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

f) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos, da pessoa com necessidade (caso esteja em situação de desemprego);

g) Mapa com a base de dados das contas bancárias da pessoa com necessidade, emitido pelo Banco de Portugal;

h) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros da pessoa com necessidade (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

i) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias da pessoa com necessidade;

j) Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo.

3 - A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 15.º

Obrigações do requerente

1 - O requerente deve assinar um documento sob compromisso de honra onde se compromete a preservar o equipamento e a devolvê-lo a partir do momento que já não seja necessário.

2 - ...

Artigo 17.º

Decisão

1 - Após reunião dos elementos instrutórios e parecer positivo da CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.

2 - O requerente será informado da decisão tomada sobre a respetiva candidatura.

Artigo 18.º

Procedimento

A Câmara Municipal de Santana promoverá os procedimentos para a aquisição dos materiais ou equipamentos necessários, quando aplicável, no âmbito dos apoios previstos no presente regulamento.

ANEXO I

Número de elementosRendimento mensal máximo de acesso
1...1,7* Indexante de Apoios Sociais.
2...2,7* Indexante de Apoios Sociais.
3...3,7* Indexante de Apoios Sociais.
4 ou mais...4,7* Indexantes de Apoios Sociais.


Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social

1 - São aditados ao Regulamento, os artigos 7.º-A, 11.º-A e 14.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

Artigo 11.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

Artigo 14.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS da pessoa com a necessidade.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.»

Artigo 4.º

Norma transitória

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento 222/2021 (Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social), pendentes à data da sua entrada em vigor.

2 - O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio e ação social que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021.

Artigo 6.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, na sua redação consolidada.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º, do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.

2 - São titulares do direito ao apoio os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente, a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com as instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.

CAPÍTULO II

Do Apoio Habitacional

Artigo 4.º

Conceito

1 - O apoio habitacional consiste no apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.

2 - São consideradas obras de beneficiação e pequenas reparações todas aquelas que consistam na reparação de paredes, coberturas e pavimentos, instalação ou melhoramento de instalações sanitárias, criação de acessibilidades e condições de mobilidade ou outras que venham a revelar-se fundamentais para a criação de condições de segurança, salubridade e conforto na habitação.

Artigo 5.º

Condições de atribuição

1 - A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Residência na área do município;

b) O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;

c) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;

d) Não ter usufruído de apoio neste âmbito por parte da Câmara Municipal de Santana nos últimos quatro anos.

2 - A prestação de apoio depende ainda das condições da habitação, que serão avaliadas caso a caso, pela Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, para aferir o tipo de intervenção necessária.

Artigo 6.º

Montante máximo do apoio

1 - O montante máximo para o apoio previsto no artigo 4.º do presente regulamento, é de cinco mil euros (acrescido de IVA) por agregado familiar, de acordo com os orçamentos apresentados.

2 - O montante previsto no n.º 1 do presente artigo, poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio habitacional deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar;

c) Cópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Registo de Propriedade ou, quando exista, Caderneta Predial Urbana;

e) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (maiores de idade) ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

f) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os elementos do agregado familiar que estejam desempregados, de baixa ou para quem não efetue descontos);

g) Mapa com a base de dados das contas bancárias que tenham os elementos maiores de idade do agregado familiar como titulares, emitido pelo Banco de Portugal;

h) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros de todos os elementos maiores de idade do agregado (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

i) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;

j) Quando beneficiários do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;

k) Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

3 - A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 7.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

CAPÍTULO III

Dos Apoios Económicos

Artigo 8.º

Tipos de apoios económicos

1 - Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;

2 - Apoio na aquisição de ajudas técnicas no âmbito da saúde;

3 - Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;

4 - Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;

5 - Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;

6 - Qualquer outro apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Condições de atribuição

A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Residência na área do município;

b) O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;

c) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Artigo 10.º

Valor do Apoio

1 - As medidas de apoio definidas no artigo 8.º do presente regulamento não podem exceder os dois mil e quinhentos euros por agregado, independentemente do seu custo total.

2 - Este valor poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 11.º

Candidatura

1 - A candidatura aos apoios económicos deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar;

c) Cópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (maiores de idade) ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

e) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os elementos do agregado familiar que estejam desempregados, de baixa ou para quem não efetue descontos);

f) Mapa com a base de dados das contas bancárias que tenham os elementos maiores de idade do agregado familiar como titulares, emitido pelo Banco de Portugal;

g) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros de todos os elementos maiores de idade do agregado (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

h) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;

i) Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;

j) Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

3 - A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 11.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

CAPÍTULO IV

Da cedência temporária de equipamentos de reabilitação no âmbito da saúde

Artigo 12.º

Conceito

Cedência de equipamentos de reabilitação para apoio em situações de convalescença do paciente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do mesmo e facilitar as tarefas ao cuidador.

Artigo 13.º

Condições de atribuição

A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Residência na área do município;

b) O rendimento ilíquido médio mensal da pessoa que necessita do equipamento não poderá ser superior a 1,7 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais;

c) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), da pessoa com necessidade não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Artigo 14.º

Candidatura

1 - A candidatura à cedência temporária de equipamentos de reabilitação no âmbito da saúde deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.

2 - A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, da pessoa com necessidade;

c) Cópia do documento de identificação pessoal da pessoa com necessidade, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;

d) Relatório Médico emitido pelo médico de família ou outro que acompanhe a situação clínica do utente, onde conste a sua incapacidade/doença;

e) Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, da pessoa com necessidade ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

f) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos, da pessoa com necessidade (caso esteja em situação de desemprego);

g) Mapa com a base de dados das contas bancárias da pessoa com necessidade, emitido pelo Banco de Portugal;

h) Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros da pessoa com necessidade (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);

i) Extrato Integrado ou Global das contas bancárias da pessoa com necessidade;

j) Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;

k) Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

3 - A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

4 - A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.

Artigo 14.º-A

Cálculo do rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS da pessoa com a necessidade.

2 - Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.

Artigo 15.º

Obrigações do requerente

1 - O requerente deve assinar um documento sob compromisso de honra onde se compromete a preservar o equipamento e a devolvê-lo a partir do momento que já não seja necessário;

2 - Durante o período de empréstimo, qualquer anomalia que não seja por defeito do equipamento, a sua reparação e/ou substituição é da responsabilidade do requerente e deve ser efetuada por um técnico competente para o efeito.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Artigo 16.º

Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

1 - Para a avaliação das candidaturas, a Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída por três elementos efetivos e dois suplentes, adiante designada de CIAM.

2 - É competência da CIAM a análise de todas as candidaturas devendo emitir parecer devidamente fundamentado sobre a caracterização socioeconómica do requerente, o estado de conservação do imóvel quando se aplique, bem como o tipo de apoio a adotar.

Artigo 17.º

Decisão

1 - Após reunião dos elementos instrutórios e parecer positivo da CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.

2 - O requerente será informado da decisão tomada sobre a respetiva candidatura.

Artigo 18.º

Procedimento

A Câmara Municipal de Santana promoverá os procedimentos para a aquisição dos materiais ou equipamentos necessários, quando aplicável, no âmbito dos apoios previstos no presente regulamento.

Artigo 19.º

Fiscalização

A Câmara Municipal procederá à fiscalização a qualquer momento de todos os apoios prestados através dos meios que considerar adequados.

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

ANEXO I

Número de elementosRendimento mensal máximo de acesso
1...1,7* Indexante de Apoios Sociais.
2...2,7* Indexante de Apoios Sociais.
3...3,7* Indexante de Apoios Sociais.
4 ou mais...4,7* Indexantes de Apoios Sociais.


317215946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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