Aviso 1588/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Lousã
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento interna, cuja abertura foi autorizada pela Câmara Municipal, na reunião de 16.10.2023, na categoria/carreira de Assistente Operacional, a afetar à Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, para constituição de vinculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, bem como outras funções não especificadas. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
3 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4.º n.º 1 alínea a) e 25.º n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
5 - Posição remuneratória de referência: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que respeita o nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
6.2 - Requisito específico previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei 103/2015, de 24 de agosto: Idoneidade para o exercício de funções que envolva contacto regular com menores.
6.3 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 16.10.2023.
6.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.5 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
8 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
9.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 6.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público;
d) Documento comprovativo da posse do requisito de admissão específico referido no ponto 6.2 deste aviso, ou seja, certificado de registo criminal que ateste a idoneidade para o exercício de funções que envolve o contacto regular com menores (o certificado de registo criminal deve ser solicitado junto das instituições competentes com a menção expressa de que se destina a procedimento concursal para o desempenho de funções de Assistente Operacional, na atividade da Educação, cujo exercício envolve o contacto regular com menores, de forma a ser emitido nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto);
9.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
9.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.5 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9.4. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 6.1 e 6.2 deste aviso.
10 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
10.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel;
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º
a 143.º; Artigos 176.º a 193.º
O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã- Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro.
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Lousã, disponível em https://escolas.aglousa.com/.
b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 10.1.
11 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
11.1 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 10.1:
VF = (PCEO x 100 %) + (AP (apto ou não apto))
11.2 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 10.2:
VF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
11.3 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.
11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.5 - A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
12 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção único, bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e, ainda, as atas do júri, disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.
13 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
14 - Júri do procedimento: a composição do júri é a seguinte:
Presidente: Carlos Manuel Monteiro Baptista, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, em regime de substituição, do Município da Lousã.
1.º Vogal: Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior da Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, do Município da Lousã.
2.ª Vogal: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Técnica Superior da Unidade Jurídica e de Recursos Humanos do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª Vogal: Carla Luísa da Cruz Mendo, Chefe da Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, em regime de substituição, do Município da Lousã.
2.º Vogal: Vânia Sofia Serra de Matos, Assistente Técnica da Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos em todos os procedimentos.
15 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
15.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
20 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
317232907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620255.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República
Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República
Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)
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