Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 74/2024, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Museu Histórico-Militar de Almeida

Texto do documento

Regulamento 74/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Museu Histórico-Militar de Almeida.

Eng.º António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, e para efeitos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 22 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a versão definitiva do Regulamento do Museu Histórico-Militar de Almeida, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada e aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária de 07 de novembro de 2023. O presente Regulamento, que a seguir se publica, foi submetido a discussão pública, conforme estipulado no artigo 101.º, do referido Código de Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.

Regulamento do Museu Histórico-Militar de Almeida

Preâmbulo

No uso das atribuições e competências previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2, alínea e) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento Municipal, tendo em vista o cumprimento do procedimento e participação procedimental consignado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), seguindo-se, posteriormente, os demais trâmites legais.

Inaugurado a 29 de agosto de 2009, trata-se de um Museu Municipal com protocolo de colaboração entre a Direção de História e Cultura Militar (DHCM) e Museu Militar de Lisboa (MML). Como está integrado num Monumento Nacional o anterior Instituto Português do Património Arquitetónico, disponibilizou também através de protocolo a sua utilização por parte do Município de Almeida.

A ideia de conceber um Museu Histórico-Militar em Almeida, nasceu de uma colaboração já existente com o MML desde a década de 80, com a exposição permanente ligada às Guerras Peninsulares da Casa da Guarda das Portas exteriores de São Francisco. Após a intervenção de recuperação e impermeabilização deste espaço e de outros, como o Revelim do Hospital de Sangue, as Casamatas e as Portas de Santo António, consolidou-se a ideia entre estas duas instituições de avançar para um projeto mais vasto e multidisciplinar. Convém referir desde já, que o espólio museológico é proveniente na sua grande maioria do acervo das reservas do MML.

Nas Portas exteriores de Santo António, o Centro de Estudos de Arquitetura Militar (CEAMA), já em funcionamento trabalha também como Centro de Documentação do Museu.

O MHMA tem como espaço físico de implementação do seu discurso museológico, as Casamatas situadas no Baluarte de S. João de Deus. Das suas vinte salas subterrâneas destacam-se sete espaços que receberam a coleção permanente nas seguintes temáticas cronológicas:

As Origens (Neolítico, Romanização, Períodos Visigodo e Árabe);

Idade Média (Do séc. XI ao XVI);

Guerra da Restauração (séc. XVII);

Guerra dos Sete Anos ou Guerra Fantástica (séc. XVIII);

Guerras Peninsulares (séc. XIX);

Lutas Liberais (Séc. XIX);

1.ª Grande Guerra (Séc. XX).

Para além de uma abordagem universal da história militar dos diferentes períodos em causa, existe uma preocupação em destacar de forma monográfica o papel de Almeida e seu Concelho nas temáticas abordadas.

Os restantes espaços terão resumidamente as seguintes funções: uma exposição permanente ligada à indumentária militar das três armas principais da época das Guerras Peninsulares, Infantaria, Artilharia e Cavalaria (Regimento de Infantaria 23; Regimento de Artilharia 4 e Regimento de Cavalaria 11); Loja; Cafetaria; Áreas de Trabalho; Áreas reservadas a eventos culturais e exposições temporárias ou de curta duração.

Os objetos expostos são alvo de um acompanhamento iconográfico de forma a permitir a compreensão da sua utilização e fabrico em determinada época.

Foi desenvolvido também, um catálogo da coleção permanente, que poderá ser adquirido na loja do Museu.

No domínio do multimédia os temas estão tratados em filme, tendo cada sala o seu próprio som, mostrando a evolução da arte de fazer a guerra nos distintos períodos cronológicos, bem como o tratamento da informação em quatro línguas (Português, Espanhol, Francês e Inglês). Está a ser desenvolvida também uma página de internet do Museu (baseada no sistema de inventário e gestão de coleções, matriz), onde o visitante poderá fazer a sua visita virtual aos objetos musealizados e obter outras informações relevantes.

Esta opção multimédia, computadores com disco ótico interativo, painéis de vídeo, a funcionar em permanência, permitem uma linguagem de comunicação mais contemporânea.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 52.º da Lei n.º.47/2004 de 19 de agosto e com o n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Localização: Casamatas - Museu Histórico-Militar de Almeida, situa-se na Rua da Muralha, s/n.º, 6350-239 Almeida.

Telefone: (+351) 271571229; Correio eletrónico: museu.militar@cm-almeida.pt.

Sítio na Web: https://apps.squad.pt/MWeb_CMAlmeida

Coordenadas GPS: 40º 43'36"N; 6º 54'15"O

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento, estabelece as normas, procedimentos e organização interna, bem como, o funcionamento do Museu Histórico-Militar de Almeida, adiante designado de forma abreviada por Museu.

Artigo 3.º

Missão

1 - A sua missão prende-se, no essencial, com a salvaguarda do património histórico e militar da Praça de Almeida, promovendo simultaneamente novas abordagens de natureza cultural, fomentando o interesse e a curiosidade sobre as antigas táticas de guerra, e apelando à compreensão do significado da história militar relacionada com as diferentes arquiteturas militares e a armaria.

2 - É sua incumbência a concretização de uma missão social interventiva, a fim de melhor contribuir para o desenvolvimento da comunidade onde se insere. Neste âmbito tem tentado ter bem presente entre os seus objetivos: o estudo, a preservação e a divulgação dos "bens representativos da natureza e do homem", ampliando desta forma a essência do (seu) objeto museológico extravasando-o para manifestações imateriais, mas igualmente expressivas, da cultura deste povo, profundamente arreigada à temática militar.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - Objetivos programáticos: recolha, conservação, inventário e documentação, a investigação e a divulgação da história e património do território concelhio e das populações que nele habitam.

2 - Objetivos Estratégicos: valorizar as coleções museológicas; fomentar a participação e usufruto do MHMA, através do aumento do n.º de visitantes e diversificação da oferta de serviços; promover uma dinâmica de interação com as instituições e grupos da comunidade, assim como a sua participação ativa, com o intento de implementar estratégicas de valorização das memórias e identidades coletivas, reforçando a identidade local.

Preservar, valorizar e divulgar o património cultural, desenvolvendo ações diversificadas, numa dinâmica de interação entre os diversos espaços expositivos, com a finalidade de proporcionar aos visitantes uma identificação com a história e o património.

Realizar uma programação diversificada de atividades em parceria com diferentes instituições e grupos da comunidade, que possibilitem o desenvolvimento de programas e ações com vista a proporcionar a partilha de conhecimentos e saberes-fazer.

3 - Objetivos Operacionais: proceder à inventariação informatizada de peças do museu (12 fichas/ano); promover exposições temporárias com acervo do museu (2/ano, com orçamento de 10000 Euros cada); aumentar a oferta cultural para diversos públicos, aumentar a oferta de produtos em loja.

Para a concretização dos intuitos programáticos é necessário proceder conforme as alíneas que se seguem:

a) Recolher testemunhos materiais e imateriais que documentem a história e património do concelho de Almeida, e promover a sua salvaguarda de diversas formas.

b) Efetuar a conservação e promover o restauro das coleções do MHMA, bem como de peças que possam incorporar a coleção.

c) Fomentar a salvaguarda, preservação e valorização do património arqueológico concelhio.

d) Implementar projetos de estudo e valorização de sítios arqueológicos.

e) Inventariar e documentar todas as coleções museológicas do MHMA manualmente e em suporte informatizado e divulgar a coleção em diversos suportes.

f) Fomentar a divulgação da coleção do MHMA quer presencialmente ou remotamente ampliando a esfera de utilizadores à distância.

g) Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património histórico e cultural móvel e imóvel.

h) Divulgar a coleção do MHMA aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do museu: catálogos, roteiros de coleções museológicas, coleção de património local, revistas, sítio na Internet e outros meios a criados para o efeito.

i) Captar e diversificar o maior número de públicos para o museu.

j) Apoiar, sempre que exista possibilidade, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos do MHMA, outros museus da autarquia ou os museus a criar na região, ajudando a difundiras boas práticas museológicas.

k) Estabelecer uma política de serviços educativos ativa e eficaz, promovendo uma cultura de paz e tolerância, através do tema da Guerra.

l) Comunicar a coleção do MHMA através de ações de mediação cultural, inovadoras, de encenação, criação de histórias e Storytelling.

m) Reconhecer o Baluarte de S. João de Deus como uma peça singular do conjunto da Praça-Forte, contribuindo para a sua divulgação e salvaguarda.

CAPÍTULO II

Gestão do acervo

Artigo 5.º

Política de incorporações

1 - O Museu tem definida a sua política de incorporações, de acordo com a sua vocação e objetivos, devendo propor a mesma para aprovação da Câmara Municipal de Almeida sempre que necessário, definida num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo de bens culturais.

2 - Todos os bens culturais a incorporar são submetidos a um registo prévio, através do preenchimento da correspondente ficha de inventário, a qual é acompanhada com registo fotográfico.

3 - O Museu documenta o direito de propriedade sobre os bens incorporados, submetendo a intenção de incorporação a aprovação da Câmara Municipal de Almeida.

4 - O Museu divulga e publicita, de forma regular, as suas incorporações

Artigo 6.º

Inventário

1 - Todos os bens culturais incorporados no Museu Histórico-Militar de Almeida são objeto de registo individual.

2 - O Museu dispõe de um Inventário Geral em livro manuscrito e em suporte informático com software adequado.

Artigo 7.º

Investigação e estudo de coleções

O MHMA trabalha e investiga uma área vasta de temáticas a fim de responder eficazmente à sua missão.

1 - Dedica-se particularmente ao estudo da fortificação enquanto peça maior da sua razão de ser, à evolução da arquitetura da Praça-Forte em adequação com táticas e armaria.

2 - De forma mais particular estuda e investiga a conformação do Baluarte de S. João de Deus, suas características e construção, faz estudos comparativos com outras peças semelhantes com vista a um mais completo conhecimento da peça em presença. No âmbito do Baluarte de S. João de Deus ainda estuda as mais diversas autorias dos seus interventores como é o caso do Manoel de Azevedo Fortes, Maximiniano José da Serra, António Anastácio de Souza e Miranda, Jozé Maria Ferreira, Jozé Joaquim da Cunha (responsáveis pelos desenhos e perfis cortadoras do baluarte com cavaleiro e das pontes dormentes da praça), entre outros que o representam.

Dentro da funcionalidade do edifício, o MHMA estuda práticas militares que se adequem e caibam no MHMA a fim de perceber melhor os seus atributos não documentados.

A investigação abarca ainda a cronologia dos séc. XVII e XVII procurando acompanhar o percurso construtivo com os vários usos documentados nas fontes escritas dos vários especialistas.

3 - Ainda relacionado com a investigação e estudo das coleções:

a) O museu está disponível para colaborar com investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A esses investigadores, quer a título individual ou associados a escolas e universidades, e/ou outras entidades públicas e privadas é-lhes facultado o acesso às coleções e à respetiva documentação. A investigação externa tem como fim último o conhecimento científico do acervo do museu bem como a sua divulgação e fruição por um maior número de pessoas.

b) Normas para a utilização das coleções e documentos: O Museu Histórico-Militar de Almeida faculta sempre que possível aos investigadores que o solicitem as informações (fotográficas e documentais) que possui e que os investigadores desejem utilizar nas suas apresentações públicas ou nas suas publicações. No entanto, é necessário que o investigador o solicite por escrito e que fique explícito o que se pretende consultar ou obter do museu e com que finalidade.

Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor.

CAPÍTULO III

Normas de acesso aos espaços do museu

Artigo 8.º

1 - Horário

1.1 - O Horário de abertura ao público do Museu encontra-se afixado na porta exterior do Museu e nos canais eletrónicos municipais.

Horário do museu: De terça a sexta das 09h15 m às 12h00 e das 14h00 às 17h00, Sábado e domingo e feriados das 10h00 m às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

a) A primeira entrada ao público efetua-se 15 min depois da abertura das instalações, a última entrada é sempre 30 min antes do fecho.

b) Encerra às Segundas-feiras, e nos feriados de 1 de janeiro, 1 de novembro, 24 e 25 de dezembro.

1.2 - Em dias considerados especiais dada a relevância, o horário poderá sofrer alterações desde que aprovado pelo vereador do pelouro responsável.

2 - Marcação de visitas orientadas

2.1 - A marcação de visitas orientadas deve ser solicitada por escrito para o e-mail do museu, e/ou por correio postal, com antecedência mínima de 48h.

2.2 - Quando a marcação for feita diretamente para o MHMA, o requerente deve facultar os seguintes elementos: nome, data, hora, número previsto de visitantes, telefone e e-mail de contacto.

2.3 - As visitas orientadas são realizadas de terça a domingo, no horário de funcionamento do museu (última entrada).

2.4 - O número de visitantes não deve ultrapassar os 30 elementos, sendo o número mínimo de 10.

2.5 - As visitas devem ser marcadas com antecedência e estão sujeitas a disponibilidade de recursos.

Artigo 9.º

Restrições à entrada

1 - As restrições à entrada estão relacionadas com a proibição de entrada de objetos ou de atitudes por parte dos visitantes que se revelem prejudiciais para a segurança, de bens e pessoas, e das instalações.

a) Proibida a entrada de animais exceto cães-guia e em caixa transporte própria.

b) Por questões de segurança é proibido o acesso a indivíduos que transportem sacos ou malas de grandes dimensões bem como outros objetos que se considerem passíveis de causar estragos (objetos pesados, cortantes, líquidos, marcadores ou tintas). No caso de ocorrerem algumas destas situações os objetos devem permanecer na receção.

c) Os rececionistas não se responsabilizam pelos objetos de valor existentes dentro dos volumes deixados na receção, podem recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.

Artigo 10.º

Ingresso

Define os tipos e valor dos ingressos e as situações de gratuidade nas entradas.

1 - Tipos de ingresso no Museu Histórico-Militar:

Bilhete Normal Museu; Bilhete Único, Bilhete com desconto

2 - Bilhete Único dá acesso a mais que um espaço museológico e/ou interpretativo municipal.

3 - Bilhete integrado dá acesso a outros espaços museológicos e/ou interpretativos que se afigurem pertinentes para a história local, regional e/ou internacional.

a) Descontos: têm Desconto de 50 % os bilhetes de escola; e desconto de 25 % os bilhetes de estudante, seniores com idade igual ou superior a 65 anos (obrigatória a apresentação de documentos comprovativos) e grupos com mais de 10 pessoas, entre outros.

b) Ingresso gratuito: estão isentos de pagamento os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições: menores com idade igual ou inferior a 12 anos (inclusive); membros do GRHMA (grupo de reconstituição histórica do município de Almeida) e Recriadores de Associações pertencentes à ANP; Funcionários do Município de Almeida, Escolas do Agrupamento de Almeida (2 visitas anuais); militares e antigos combatentes, podendo ser revistas e concedidas isenções sempre que aprovados.

c) A alteração do preçário, está sujeita a aprovação dos órgãos competentes.

Artigo 11.º

Registo de visitantes

1 - O registo de visitantes do Museu deve verificar-se de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso dos públicos da instituição, com o objetivo de melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes.

a) O registo é efetuado em suporte de papel e suporte digital.

b) O posterior tratamento informático serve para o registo dos tipos de públicos e análise e avaliação dos mesmos, possibilitando a realização de estudos sobre esta matéria.

Artigo 12.º

Acolhimento ao público

1 - Na receção existe um funcionário destinado a fazer a receção ao visitante e fornecer as informações solicitadas. O visitante pode, a qualquer altura, solicitar o apoio de funcionários do museu para qualquer esclarecimento.

2 - O Museu possui Livro de Reclamações que é facultado sempre que o visitante o solicita. A reclamação deve chegar ao Presidente do Município no mínimo tempo possível sendo este prazo de 48 horas.

3 - O museu tem seguro atualizado, no âmbito de permanência de visitantes no espaço.

Artigo 13.º

Normas de visita

1 - Durante a visita ao museu não é permitido:

a) Entrada a animais, exceto cães-guia acompanhantes de indivíduos detentores de incapacidade visual e ou animais em caixa transporte próprios.

b) Comer e beber no interior do museu exceto em situações superiormente autorizadas (é também proibido manter no interior do museu restos de comida ou qualquer outro resíduo orgânico passível de criar fungos ou bolores e atrair espécies nefastas às coleções);

c) Fumar ou fazer fogo;

d) Correr nos espaços de exposição;

e) Tocar nos objetos expostos, salvo em situações superiormente autorizadas;

f) Fotografar ou filmar (a captação de fotografias ou imagens do museu e dos objetos só é permitida quando devidamente autorizada).

g) As visitas guiadas com escolas obedecem a uma marcação prévia de 5 dias úteis, podendo ter oficina pedagógica.

2 - Em caso de incumprimento de alguma das orientações atrás referida, ou outro tipo de comportamento que coloque em causa as normas de civismo e de comportamento, entendidas como convenientes, o seu autor será advertido, podendo resultar no abandono das instalações.

Artigo 14.º

Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada

1 - O Museu deve procurar minimizar as dificuldades de acesso ao museu, através da introdução de sistemas que permitam um fácil acesso a todos os visitantes.

2 - Ao Funcionário cabe a prestação de auxílio e a orientação de visitas destinadas a pessoas com deficiência sempre que seja possível.

3 - O Museu Histórico-Militar de Almeida localiza-se num edifício histórico adaptado, pelo que apresenta alguns constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, procurando-se, contudo, que, apesar das condicionantes existentes, o público com deficiência ou mobilidade condicionada possa usufruir dos referidos espaços.

CAPÍTULO IV

Instrumentos de Divulgação

Artigo 15.º

Exposições

1 - O Museu apresenta os bens culturais que integram o seu acervo, e que são expostos, através de exposições de carácter permanente.

2 - Como forma de promover o estudo e a divulgação do acervo o museu deve promover exposições temporárias e itinerantes. O espólio do Museu permite a organização de exposições com temáticas diversificadas de forma a incentivar o público a visitar e revisitar o museu.

Artigo 16.º

Difusão de acervos

1 - Documentação impressa: Toda a documentação emanada do Museu deve conter o logótipo do museu e do Município de Almeida. O mesmo deve acontecer com publicações feitas em coedição.

2 - Internet: O Museu possui uma ligação eletrónica, no sítio da Câmara Municipal de Almeida, com as informações essenciais acerca do Museu, bem como uma ligação à página "Matriz".

3 - Documentação fotográfica e audiovisual

Artigo 17.º

Educação

1 - O serviço educativo do museu tem a seu cargo a função museológica da educação que, em conjunto com as exposições, transmite os acervos museológicos aos diferentes públicos. Como local de memória, comunica os testemunhos memoriais do espaço territorial concelhio. O seu âmbito extravasa cada vez mais as paredes dos edifícios museológicos, servindo os interesses dos seus diferentes públicos, no âmbito da sua temática - a história e património locais. Está vocacionado para a colaboração com as escolas na promoção e incentivo da educação patrimonial, apoiando projetos de estudo nesta área. Todos os anos letivos é implementado um plano educativo ao abrigo dos serviços educativos da câmara municipal, que contempla um conjunto de atividades de animação educativa e de exploração das exposições de longa duração e temporárias e da descoberta da história e património da região, dirigidas à comunidade escolar, mas também ao público indiferenciado, com visitas guiadas à exposição do museu, visitas autoguiadas através de vídeo-guias.

2 - Através do serviço do MHMA, professores e alunos podem desfrutar dos seus serviços, com a possibilidade de a escola ir ao museu ou o museu ir à escola:

a) A escola vai ao museu - realização de visitas guiadas à exposição do Museu, sobre a temática da exposição e completadas por oficinas educativas adequadas às diferentes faixas etárias.

b) Oficinas educativas. Com o propósito de reforçar a comunicação com os públicos e nomeadamente os mais jovens, a oficina educativa possibilita uma aprendizagem mais direta na ótica do "aprender fazendo", coadjuvando o saber teórico de uma forma mais lúdica e prática.

3 - Utilização destes serviços. Os professores e alunos que pretendam utilizar os serviços mencionados, podem informar-se no museu sobre o programa anual de atividades dirigido à comunidade escolar e dirigir-se pessoalmente, por escrito, telefonicamente, ou por e-mail ao Museu Histórico-Militar de Almeida.

a) A marcação destes serviços é feita através do serviço educativo do museu, de terça-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente.

b) São possíveis de desenvolver outros projetos em conjunto com os diferentes agentes educativos, estando o museu disposto à interajuda e partilha de experiências educativas, através de parcerias e protocolos.

Artigo 18.º

Divulgação/Publicidade

Considerando a importância da comunicação social para a divulgação das atividades desenvolvidas nos museus, o Museu usa todos os meios ao seu alcance para a divulgação das suas iniciativas, dispondo dos meios internos facultados pelos serviços da autarquia, fazendo divulgação institucional interna e externa, nos diferentes meios de comunicação, imprensa local, regional e nacional, bem como rádio, Internet e televisão.

Artigo 19.º

Atividades comerciais

1 - A loja do museu está aberta dentro do horário de abertura do Museu.

2 - O controlo de caixa é feito pelos vigilantes/rececionistas, assim como os stocks existentes neste serviço.

3 - No dia útil seguinte, as receitas obtidas e os respetivos mapas e guias de receita são entregues na tesouraria do município até às 16h dos dias úteis.

4 - As receitas provenientes dos fins de semana são entregues nas terças-feiras até às 16h.

5 - Os produtos comerciais expostos são da responsabilidade do Município de Almeida, privilegiando-se a produção que se relaciona com o âmbito do museu a história e património local.

6 - Poderão ser adquiridos pela Autarquia, a instituições do Concelho ou exteriores, ou colocados à venda à consignação publicações ou artigos relacionados com a temática das coleções do Museu ou com o património do Concelho, mediante acordo por escrito celebrado pelo Município de Almeida.

CAPÍTULO V

Colaborações

Artigo 20.º

Protocolos, parcerias e colaborações

O Museu tem um protocolo de colaboração entre a Direção de História e Cultura Militar (DHCM) e Museu Militar de Lisboa (MML). Como está integrado num Monumento Nacional a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), disponibilizou também através de protocolo a sua utilização por parte do Município de Almeida.

Artigo 21.º

Outros museus

O Museu Histórico-Militar colabora com outros museus nomeadamente com o Museu Militar de Lisboa.

Artigo 22.º

Voluntariado

O Museu Histórico-Militar de Almeida aceita voluntários maiores de idade que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do museu e aprovadas pelo município, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis e 71/98, de 3 de novembro de 30 de setembro.

CAPÍTULO VI

Taxas e tarifas

Artigo 23.º

Definição de taxas

1 - O Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças da CMA estabelece, nos termos da lei, as taxas municipais e fixa os respetivos quantitativos a aplicar no município para cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações, segundo a Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as suas alterações legais.

2 - O presente Regulamento referido no n.º 1 deste artigo é objeto de revisão anual.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 24.º

Revisão do presente regulamento

1 - Este regulamento é revisto e atualizado sempre que sejam criados novos núcleos museológicos do Museu Histórico-Militar de Almeida e quando exista matéria que justifique essa revisão.

2 - A responsabilidade da revisão é do responsável pelo Museu com a aprovação do Município de Almeida.

Artigo 25.º

Divulgação do Regulamento

A divulgação dos presentes projetos de normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o Museu é da responsabilidade do Museu e assegurada pelos seus técnicos.

Artigo 26.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões são analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes e superiormente aprovados pelo Vereador do Pelouro responsável.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

317239825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda