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Portaria 13/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União

Texto do documento

Portaria 13/2024

de 22 de janeiro

Sumário: Altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União.

A Lei 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, prevê, respetivamente, no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 16.º, que os modelos do certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Nesta sede, os artigos 1.º e 2.º, alínea a) da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, vieram aprovar os modelos dos documentos supraidentificados, por remissão para os respetivos anexos I e II.

A adoção dos novos modelos do certificado de registo de cidadão da União Europeia e do certificado de residência permanente de cidadão da União coaduna-se com o Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, tendo presente, nomeadamente, os artigos 6.º e 8.º do referido regulamento. Na senda da harmonização dos dispositivos de segurança e da integração de identificadores biométricos, visa-se tornar estes documentos mais seguros e estabelecer um nexo de maior fiabilidade entre estes e os seus legítimos titulares, reforçando a certeza relativamente à identidade dos indivíduos e contribuindo para a prevenção e combate à fraude documental. Em consonância com as alterações e objetivos acima referidos, urge alterar a Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece os modelos dos documentos e regula as taxas a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei 37/2006, de 9 de agosto.

Por fim, a presente Portaria procede também à adaptação da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, que determinou a separação orgânica entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes para o exercício das funções administrativas até então exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, bem assim, ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, que cria da Agência para as Migrações, Integração e Asilo.

Foi ouvida e pronunciou-se favoravelmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, manda o Governo, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 164/2017, de 18 de maio, e pela Portaria 225/2020, de 29 de setembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia.

2 - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Certificado de Registo

É aprovado o modelo de certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Certificado de residência permanente e cartão de residência de familiar

São aprovados:

a) O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União, a que se refere o artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, constante no anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante;

b) [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria são devidas as seguintes taxas:

a) (euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por maiores de 25 anos;

b) (euro) 18 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos;

c) (euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos;

d) (euro) 12,5 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por menores de 25 anos;

e) Isento quando os pedidos sejam apresentados presencialmente por crianças até 1 ano de idade;

f) (euro) 53 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por maiores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido;

g) (euro) 50 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por menores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º, é devida uma taxa de (euro) 3.

Artigo 4.º

[...]

1 - O produto das taxas relativas ao certificado de registo a que refere o artigo 1.º da presente portaria é repartido entre os municípios e a Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.

2 - [...]

3 - Para cobertura de despesas administrativas municipais, é deduzido o valor de 2,5 % ao montante que reverte para a AIMA, I. P.

Artigo 6.º

[...]

1 - A personalização e a emissão dos certificados de registo de cidadão da União, previstos no artigo 1.º da presente portaria, são assegurados, em parceria, pelos municípios e pela AIMA, I. P.

2 - A AIMA, I. P., assegura a criação e gestão do sistema de informação e de serviços de rede indispensáveis para o registo, transmissão eletrónica e faturação dos atos praticados nos termos da Lei 37/2006, de 9 de agosto, incluindo a produção das aplicações informáticas, a definição das especificações dos equipamentos a utilizar e o apoio à resolução de problemas técnicos.

3 - A recolha de dados pessoais, a concessão e a entrega aos respetivos titulares dos certificados de residência permanente de cidadão da União e dos cartões de residência de familiar de cidadão da União, nacional de Estado terceiro, a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do artigo 2.º da presente portaria, competem à AIMA, I. P.

4 - [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Quando, no âmbito da emissão ou da substituição dos documentos referidos no artigo 2.º, for solicitada a sua remessa por correio seguro para o endereço do respetivo titular, é devida uma taxa de (euro) 15, que acresce às taxas e encargos de emissão ou substituição dos referidos documentos.»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos I e II da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro

Os anexos I e II da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro são alterados de acordo com a redação constante do anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir dessa data, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º produz efeitos no dia 29 de outubro de 2023.

A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 20 de dezembro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Certificado de Registo de cidadão da União Europeia

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

[a que refere da alínea a) do artigo 2.º]

Certificado de residência permanente de cidadão da União

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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