Regulamento 61/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores.
Regulamento Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores
Preâmbulo
A ideia deste prémio literário que irá ser atribuído pela Câmara é pontual.
A língua e a literatura portuguesas constituem importantes instrumentos privilegiados da nossa identidade e cultura. Com efeito, através de tais veículos é reconhecida a universalidade do nosso povo, bem como é reconhecido o fundamento da soberania nacional, constituindo, por isso, elementos essenciais do património cultural português.
E, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural é que se pode, em termos efetivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património, de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória e, consequentemente, transmitirmos às gerações vindouras a nossa própria herança coletiva.
Neste contexto, compete ao Estado e demais entes públicos, no âmbito dos deveres culturais constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum» assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos, à fruição e à criação cultural, bem como o dever de a preservar, defender e valorizar, cf. artigo 78.º
da Constituição da República Portuguesa.
Neste seguimento, a Lei 107/2001, de 8 de setembro vem determinar que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, incumbindo às autarquias locais o seu conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação.
A criação do Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores, para além de constituir a justa homenagem aos respetivo escritor, cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a Freixo de Espada à Cinta, consubstanciam iniciativas de especial relevância no âmbito da literatura nacional, a qual integra o nosso património cultural imaterial como Pátria e Povo, contribuindo, assim, para incentivar a produção literária e, grosso modo, contribuindo para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.
Por outro lado, a instituição do prémio não é alheia a uma permanente preocupação de divulgação da nossa cultura a que acresce um incentivo à criatividade literária e ao gosto pela escrita e leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida e interventiva.
Com a atribuição do prémio e a edição da obra, este prémio, é uma mais-valia em termos culturais, que, de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.
Para além dos objetivos de ordem cultural subjacente, este Regulamento visa disciplinar normativamente a atribuição do Prémio Literário de Guerra Junqueiro - Novos Escritores, através da simplificação e racionalização dos procedimentos de atribuição do referido prémio, fixando assim um conjunto de regras, por forma a garantir uma isenta participação no concurso pelos interessados e outros intervenientes e uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados, é elaborado ao abrigo das atribuições municipais e no desenvolvimento das competências dos seus órgãos, legalmente consagradas.
A aprovação do presente Regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, esta norma regulamentar foi aprovada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta em 6 de outubro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de 2023, após submissão a apreciação publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, doravante designada por CMFEC, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, a Fundação Guerra Junqueiro, o Museu e Bibliotecas do Porto, o Museu Nacional de Arte Antiga, o Panteão Nacional, a Casa Fernando Pessoa, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, o Museu Bordalo Pinheiro e demais entidades que se quiseram associar, assinalam entre julho de 2023 e julho de 2024 o centenário da morte de Guerra Junqueiro com um diversificado programa de homenagem, incluindo exposições, reedições e novas publicações, palestras e atividades educativas, procurando resgatar a memória e a obra de Guerra Junqueiro, considerado um dos maiores poetas do seu tempo.
2 - O Prémio Literário Guerra Junqueiro Novos Escritores é criado pela CMFEC no âmbito deste leque de iniciativas que, até julho de 2024, assinalam o centenário da morte de Guerra Junqueiro, decorrendo este Prémio apenas durante o ano dessa evocação e, portanto, com uma única edição.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos do lançamento do Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores são:
a) Homenagear o escritor Abílio Guerra Junqueiro, cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a Freixo de Espada à Cinta;
b) Incentivar a criatividade literária e artística, premiando poesias originais que ajudem a promover o gosto dos mais novos pela leitura e pela escrita e, bem assim, criar hábitos de escrita e valorizar a expressão literária;
c) Apoiar o desenvolvimento das artes literárias junto de escritores e, essencialmente, promover a criação de novos escritores, fomentando o gosto pela leitura e escrita, valorizando a diversidade cultural e do pensamento;
d) Levar os jovens de todo o país a refletir sobre o que os rodeia, espelhando as suas origens e tornando-os socialmente interventivos, através da escrita, como Guerra Junqueiro o fez no seu tempo;
e) Colocar, durante este e o próximo ano, Guerra Junqueiro novamente pensado, discutido e analisado nas escolas, junto dos mais jovens;
f) Estimular a criação poética e, em especial, homenagear, promover e divulgar este grande género da Literatura Portuguesa;
g) Reconhecer o escritor, no âmbito da literatura nacional, o qual integra o nosso património cultural imaterial como Pátria e Povo, contribuindo para o incentivo da produção literária e, de grosso modo, para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores destina-se a jovens portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa que estudam nos diferentes Agrupamentos de Escolas e Universidades do nosso País e está dividido em dois escalões etários:
Escalão A - dos 12 aos 17 anos, inclusive;
Escalão B - dos 18 aos 23 anos, inclusive.
2 - Serão distinguidos dois vencedores e será atribuída uma menção honrosa em cada escalão.
3 - Os textos poéticos podem ser apresentados em verso (poema) ou sob a forma de prosa.
4 - Os textos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.
5 - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção.
6 - Os interessados poderão apresentar um número ilimitado de trabalhos.
Artigo 4.º
Critérios de Apresentação dos Trabalhos
1 - Cada texto deve obedecer às seguintes regras:
a) Não pode ultrapassar o limite de 4 páginas A4;
b) Tema livre, mas onde sejam identificáveis características associadas à escrita de Guerra Junqueiro - a crítica às injustiças sociais, a fidelidade às origens, a vida rural/simples/campesina como ideia romântica, entre outras;
c) De formatação: configuração da página A4; tipo de letra Arial com tamanho 12 (doze) e espaçamento 1,5 (um, vírgula cinco), em formato PDF.
2 - Em caso de incumprimento do ponto 1), os trabalhos concorrentes não serão aceites.
3 - O concorrente deverá entregar/enviar um exemplar escrito, preferencialmente em computador, e enviar por e-mail o mesmo texto (digitalizado), obrigatoriamente assinado com um pseudónimo, a fim de salvaguardar o anonimato, ficando excluídos do concurso todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. É, ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do(a) autor(a).
4 - Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá ainda enviar (em envelope fechado):
Uma fotocópia do Cartão de Cidadão ou um documento de identificação do país a que pertence;
Uma folha A4, com a indicação completa do nome do (a) autor(a), morada completa, cidade, distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico e Estabelecimento de Ensino que frequenta.
Artigo 5.º
Apresentação dos Trabalhos - Prazo
1 - Os textos deverão ser entregues até 15 de março de 2024.
2 - Os trabalhos (em suporte de papel) bem como os documentos referidos no ponto 4) devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada, para o seguinte endereço:
Ana Luísa Peleira, Vice-Presidente
Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta,
Praceta do Município S/N, 5180-103 Freixo de Espada à Cinta.
3 - Os trabalhos (digitalizados) deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço de correio eletrónico: ana.peleira@cm-fec.pt.
Artigo 6.º
Júri
1 - O Prémio será atribuído por um Júri, a divulgar oportunamente, do qual fará parte um escritor oriundo de um dos países de língua oficial portuguesa, um representante da CMFEC, um representante de uma das IPSS do concelho de Freixo de Espada à Cinta e um dos familiares do escritor homenageado, Abílio Guerra Junqueiro.
2 - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critérios (para além dos já mencionados no art. 4.º, alínea b), por maioria dos votos dos seus membros, cabendo em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
3 - A escolha do Júri deve ser fundamentada e da sua decisão não cabe recurso.
Artigo 7.º
Entrega do Prémio e Divulgação
1 - As decisões do Júri serão divulgadas no dia 28 de junho de 2024 e a entrega do prémio decorrerá no dia 7 de julho de 2024, em Freixo de Espada à Cinta.
2 - As decisões do júri serão publicadas no site e redes da CMFEC bem como em órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.
Artigo 8.º
Exclusão de Prémio
O Júri poderá não atribuir o prémio, desde que entenda que nenhum dos trabalhos por Escalão revela qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Artigo 9.º
Disposições Finais e Complementares
1 - Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
2 - A CMFEC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer direitos pecuniários de autor.
3 - A candidatura ao Prémio Literário Guerra Junqueiro - Novos Escritores implica a aceitação total do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Caso omissos
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Freixo de Espada a Cinta, com possível consulta aos membros do júri.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
317220498
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2013-06-04 -
Decreto-Lei
75/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
Aviso
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