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Despacho 662/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores e no diretor de serviços da Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 662/2024

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores e no diretor de serviços da Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

1 - O Despacho 8449/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e o Despacho 8450/2023, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, do Conselho de Gestão, que procedem à delegação de competências no Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML), com possibilidade de subdelegação, no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.

2 - A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Música de Lisboa pelo Despacho 9728/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro;

3 - A designação do Diretor de Serviços pelo Despacho 8447/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 21 de agosto;

4 - O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Escola Superior de Música de Lisboa, aprovados pelo Despacho 4405/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril;

5 - A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESML, tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado,

Subdelego:

5.1 - Nos Subdiretores, Carlos Fernando da Silva Marecos e Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo, a competência para, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor;

5.2 - Nos Subdiretores, Carlos Fernando da Silva Marecos e Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo, a competência para, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar pagamentos até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor;

5.3 - No Diretor de Serviços, José Adriano Santos Madeira Cedoura:

a) No âmbito da execução do orçamento atribuído à ESML, a competência para a realização de despesas e pagamentos até (euro) 25.000,00 (vinte e cindo mil euros), verificada a legalidade dos mesmos;

b) No âmbito da gestão académica, a competência para assinar certidões e declarações, bem como rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos ministrados na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) No âmbito dos recursos humanos, a competência para despachar os pedidos de regularização de ausências referentes a trabalhadores não docentes;

d) No âmbito dos recursos financeiros, a competência para despachar e validar os documentos inerentes aos processos de receita e despesa.

6 - Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Subdiretora Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo.

7 - A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e, nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados, no caso dos Subdiretores da ESML, desde a data da sua tomada de posse e, no caso do Diretor de Serviços, desde a data da minha tomada de posse como Diretor da ESML, em 24 de julho de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8 - A delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção ao uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor da ESML, Prof. Doutor Adélio da Costa Carneiro.

317230493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618775.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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