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Deliberação 97/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procede à publicação da extensão de encargos para formação de contrato que assegure o fornecimento de equipamento informático para a Universidade, mediante 31 lotes

Texto do documento

Deliberação 97/2024

Sumário: Procede à publicação da extensão de encargos para formação de contrato que assegure o fornecimento de equipamento informático para a Universidade, mediante 31 lotes.

A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que assegure o fornecimento de equipamento informático para a universidade, mediante trinta e um lotes, com um prazo de entrega de 30 (trinta) dias, a ocorrer no ano de 2024.

A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem à assunção de encargos orçamentais em ano que não é o da sua realização.

O preço base do referido contrato ascende a 621.077,85(euro) (seiscentos e vinte e um mil, setenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O objeto do contrato a celebrar será dividido de acordo com os lotes infra enumerados:

Lote 1 - Computadores de secretária: 150.984,56 (euro)

Lote 2 - Computadores com monitor: 9.286,65 (euro)

Lote 3 - Monitores: 79.220,55 (euro)

Lote 4 - Monitores específicos: 3.249,00 (euro)

Lote 5 - Portáteis: 219.518,50 (euro)

Lote 6 - Portáteis variados: 4.479,67 (euro)

Lote 7 - Portáteis híbridos: 3.167,50 (euro)

Lote 8 - Portáteis específicos: 62.801,76 (euro)

Lote 9 - Discos externos: 7.131,59 (euro)

Lote 10 - Discos internos SSD: 3.103,13 (euro)

Lote 11 - Discos internos NVMe: 418,62 (euro)

Lote 12 - Webcams: 1.341,94 (euro)

Lote 13 - Headsets: 2.089,85 (euro)

Lote 14 - Teclados: 1.925,39 (euro)

Lote 15 - Ratos: 784,87 (euro)

Lote 16 - Kits Teclado-rato: 1.131,53 (euro)

Lote 17 - Pendrives: 557,49 (euro)

Lote 18 - HUB: 3.146,74 (euro)

Lote 19 - Câmaras CCTV: 400,00 (euro)

Lote 20 - SmartTV: 8.367,00 (euro)

Lote 21 - Impressoras: 6.927,50 (euro)

Lote 22 - Sistemas de videoconferência: 8.349,40 (euro)

Lote 23 - UPS: 8.615,00 (euro)

Lote 24 - Computadores de secretária específicos: 3.604,29 (euro)

Lote 25 - Workstations portáteis: 2.985,00 (euro)

Lote 26 - MINI PCs COMPACTOS: 1.032,52 (euro)

Lote 27 - Laptops: 3.400,00 (euro)

Lote 28 - SmartTV verticais: 1.390,00 (euro)

Lote 29 - Videowall: 12.674,00 (euro)

Lote 30 - Computadores All-in-one: 7.824,85 (euro)

Lote 31 - Monitores multimédia: 1.168,95 (euro)

Considerando que:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;

e) O Despacho conjunto 8350/2022, do Ministro da Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, de 09 de junho e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

f) Urge proceder à assunção dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2024;

g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;

h) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 09 de junho 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à assunção dos encargos relativos ao contrato para aquisição de equipamento informático para a Universidade do Minho, até ao montante global de 621.077,82 (euro) (seiscentos e vinte e um mil, setenta e sete euros e oitenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão assumidos em ano que não é o da sua realização.

3 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2024, na rubrica 4.RP0056 - cabimento 2023.19513.

4 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

317221778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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