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Despacho 632/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa na diretora executiva

Texto do documento

Despacho 632/2024

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa na diretora executiva.

Delegação de competências

Considerando:

A) Que nos termos do disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 6226/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 05 de julho, o Diretor é o órgão de direção e representação da Faculdade, com as competências constantes do artigo 30.º dos Estatutos;

B) Que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o diretor executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;

C) O disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da FFUL, designadamente, na respetiva alínea e);

D) O disposto no Despacho 8489/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 132, de 11 de julho;

E) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora Executiva da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Remeter, nos termos da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os processos para efeitos de fiscalização prévia/concomitante ao Tribunal de Contas;

b) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica, desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações pelo órgão competente;

c) Praticar atos da competência do órgão para a decisão de contratar, nomeadamente expedição de correspondência, relativas a notificação da decisão de adjudicação;

d) Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, notificação para a outorga de contratos;

e) Praticar atos na plataforma de despesas de serviços, relativos à submissão dos pedidos que carecem de autorização prévia;

f) No âmbito da realização de despesa pública para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação, a escolha dos procedimentos e aprovar as minutas do procedimento;

g) Nos termos do disposto no artigo 109.º, conjugado com os n.os 2 e 5 do artigo 106.º, ambos do CCP, a outorga de contrato até 12.500,00(euro);

h) Redução ou cancelamento de garantias bancárias, nos termos da lei;

i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar, no âmbito da gestão dos recursos humanos do pessoal técnico e administrativo, a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos coordenadores responsáveis pelos trabalhadores em causa;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, pessoal técnico e administrativo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

l) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;

m) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

n) Autorizar as candidaturas, e alterações à inscrição, em regime de tempo parcial;

o) Autorizar as alterações de inscrição dos estudantes da FFUL nos termos dos regulamentos dos respetivos cursos;

p) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

q) Autorizar a inscrição do pessoal técnico e administrativo em cursos de formação, congressos, seminários e outros programas de natureza formativa.

2 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora Executiva da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Autorizar, para o pessoal técnico e administrativo com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Proceder à alteração orçamental vertical inter-rúbricas;

c) Assinar as certidões de curso, nomeadamente certidões de aproveitamento, de conclusão entre outras, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

d) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas.

3 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do previsto no n.º 6 do Despacho 8489/2022, de 11 de julho e do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pela Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, desde 01 de outubro de 2022.

25 de maio de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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