Deliberação 94/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho diretivo e na chefe de divisão do GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Considerando que o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que o INR, I. P. é Beneficiário Intermediário no âmbito do Investimento RE-C03- i02 - "Acessibilidades 360º" e Beneficiário Final no âmbito do Investimento RE-C03-i05 - "Plataforma + Acesso";
Considerando que, no âmbito da aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência ficou definido que a coordenação e reporte dos investimentos para os quais o INR, I. P. foi identificado enquanto beneficiário final ou intermediário, seriam da sua responsabilidade, com o apoio da EMPA;
Considerando o disposto na Deliberação 3/2021, de 2 de julho, do Conselho Diretivo do INR que aprova internamente a Equipa Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando a celebração do contrato de financiamento entre o INR e a-EMRP Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" relativo ao Investimento RE-C03-i02: "Acessibilidades 360º" e as obrigações daí decorrentes.
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) o Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo
Despachar as propostas de decisão final decorrentes da análise técnica das candidaturas no âmbito dos avisos n.os 4/c03-i02/2023 (PIEP) e 5/c03-i02/2023 (PIH), com vista à sua notificação aos Beneficiários Finais para efeitos de reclamação nos termos do artigo 58.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Na Chefe de Divisão do GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento
Despachar as propostas de decisão decorrentes da análise técnica das candidaturas no âmbito do aviso 5/c03-i02/2023 (PIH), com vista à sua notificação aos Beneficiários Finais para efeitos de pronúncia nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
No exercício dos poderes delegados deve ser sempre mencionada essa qualidade, em cumprimento do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e publicada de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Cardoso Van Zeller.
317215549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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