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Deliberação 94/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho diretivo e na chefe de divisão do GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Deliberação 94/2024

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho diretivo e na chefe de divisão do GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Considerando que o Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que o INR, I. P. é Beneficiário Intermediário no âmbito do Investimento RE-C03- i02 - "Acessibilidades 360º" e Beneficiário Final no âmbito do Investimento RE-C03-i05 - "Plataforma + Acesso";

Considerando que, no âmbito da aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência ficou definido que a coordenação e reporte dos investimentos para os quais o INR, I. P. foi identificado enquanto beneficiário final ou intermediário, seriam da sua responsabilidade, com o apoio da EMPA;

Considerando o disposto na Deliberação 3/2021, de 2 de julho, do Conselho Diretivo do INR que aprova internamente a Equipa Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando a celebração do contrato de financiamento entre o INR e a-EMRP Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" relativo ao Investimento RE-C03-i02: "Acessibilidades 360º" e as obrigações daí decorrentes.

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) o Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo

Despachar as propostas de decisão final decorrentes da análise técnica das candidaturas no âmbito dos avisos n.os 4/c03-i02/2023 (PIEP) e 5/c03-i02/2023 (PIH), com vista à sua notificação aos Beneficiários Finais para efeitos de reclamação nos termos do artigo 58.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Na Chefe de Divisão do GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento

Despachar as propostas de decisão decorrentes da análise técnica das candidaturas no âmbito do aviso 5/c03-i02/2023 (PIH), com vista à sua notificação aos Beneficiários Finais para efeitos de pronúncia nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

No exercício dos poderes delegados deve ser sempre mencionada essa qualidade, em cumprimento do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e publicada de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Cardoso Van Zeller.

317215549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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