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Deliberação 85/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E

Texto do documento

Deliberação 85/2024

Sumário: Alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Construção Pública, E. P. E., adiante também designada "Empresa", aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, republicada pelo Decreto-Lei 42/2023, de 5 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., reunido em sessão ordinária, em 2 de novembro de 2023, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à deliberação de delegação de poderes nos respetivos membros, publicada com o n.º 444/2022, no Diário da República de 7 de abril:

Artigo 1.º

Alteração à Deliberação 444/2022, de 7 de abril

Os artigos 1.º e 2.º da Deliberação 444/2022, de 7 de abril, alterada pela Deliberação 761/2022, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) [Anterior alínea f)]

f) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

g) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

h) [Anterior alínea i)];

i) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;

j) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.

2 - São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:

a) Proceder ao registo da Construção Pública, E. P. E., na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis de utilizador e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril;

b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte.

3 - Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os poderes previstos nas alíneas f), j) a l) e n) a u) do artigo 2.º

Artigo 2.º

São delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Proceder oficiosamente à retificação de erros e omissões das peças dos procedimentos de contratação pública, bem como decidir sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e respetivos termos de suprimento;

g) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

h) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

i) [Anterior alínea h)];

j) Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;

k) Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Construção Pública E. P. E., seja parte;

l) Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

m) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;

n) [Anterior alínea m)];

o) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;

p) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;

q) [Anterior alínea p)];

r) [Anterior alínea q)];

s) [Anterior alínea r)];

t) [Anterior alínea s)];

u) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento das obrigações da Construção Pública, E. P. E., junto do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia e concomitante de contratos celebrados;

v) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.

2 - (Revogado).»

Artigo 2.º

Republicação

É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação 444/2022, de 7 de abril, com a redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação da Deliberação 444/2022, de 7 de abril

Artigo 1.º

1 - São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:

a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;

d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;

e) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

f) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

g) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

h) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;

i) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;

j) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.

2 - São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:

a) Proceder ao registo da Construção Pública, E. P. E., na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis de utilizador e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril;

b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte.

3 - Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os poderes previstos nas alíneas f), j) a l) e n) a u) do artigo 2.º

Artigo 2.º

São delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:

a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;

d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;

e) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

f) Proceder oficiosamente à retificação de erros e omissões das peças dos procedimentos de contratação pública, bem como decidir sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e respetivos termos de suprimento;

g) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

h) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;

i) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;

j) Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;

k) Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Construção Pública E. P. E., seja parte;

l) Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;

m) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;

n) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do Procedimento de Tesouraria em vigor;

o) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;

p) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;

q) Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;

r) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;

s) Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;

t) Autorizar a constituição de aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

u) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento das obrigações da Construção Pública, E. P. E., junto do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia e concomitante de contratos celebrados;

v) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 3.º

1 - A presente deliberação revoga a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes publicada sob o n.º 179/2021, na 2.ª série do Diário da República de 19 de março.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes delegados, desde essa data e até à data da respetiva publicação no Diário da República.

3 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.

317189565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-05 - Decreto-Lei 42/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Parque Escolar, E. P. E., procedendo à sua redenominação para Construção Pública, E. P. E., e à alteração do respetivo objeto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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