Deliberação 761/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Parque Escolar, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei 75/2020, de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão extraordinária, em 16 de maio de 2022, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à deliberação de delegação de poderes nos respetivos membros, publicada com o n.º 444/2022, no Diário da República de 7 de abril:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação 444/2022, de 7 de abril
O artigo 1.º da Deliberação 444/2022, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 - ...
2 - São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Parque Escolar, no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:
a) Proceder ao registo da Parque Escolar na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril;
b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte.
3 - (Anterior n.º 2.)»
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação 444/2022, de 7 de abril, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação 444/2022, de 7 de abril
Artigo 1.º
1 - São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
g) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
h) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
i) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
j) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;
k) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 - São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Parque Escolar, no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:
a) Proceder ao registo da Parque Escolar na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis de utilizador e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril;
b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte.
3 - Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os poderes previstos nas alíneas i) a k) e m) a t) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 2.º
1 - São delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
f) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
g) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
h) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
i) Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;
j) Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Parque Escolar seja parte;
k) Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte;
l) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;
m) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do Procedimento de Tesouraria em vigor;
n) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Parque Escolar, bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
o) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Parque Escolar que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;
p) Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;
q) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
r) Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;
s) Autorizar a constituição de aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
t) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento das obrigações da Parque Escolar junto do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia e concomitante de contratos celebrados;
u) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
2 - Nas ausências e impedimentos do Vogal, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, são ainda delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os poderes previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 3.º
1 - A presente deliberação revoga a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes publicada sob o n.º 179/2021, na 2.ª série do Diário da República de 19 de março.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes delegados, desde essa data e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
17 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
315403473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-02-21 -
Decreto-Lei
41/2007 -
Ministério da Educação
Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
-
2009-04-02 -
Decreto-Lei
83/2009 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.
-
2020-09-25 -
Decreto-Lei
75/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais
Ligações para este documento
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