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Despacho 544/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Serviços Jurídicos

Texto do documento

Despacho 544/2024

Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Serviços Jurídicos.

Subdelegação de poderes do Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos

No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 15/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos da ERSE, Filipe Matias Santos, ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro, os poderes para:

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;

b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação, separação e conexão de processos;

d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;

e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações;

f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;

g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;

h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;

i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.

2 - Autorizo, ainda, ao abrigo das mesmas disposições, o Diretor de Serviços Jurídicos a subdelegar os poderes previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior na Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por si emanadas.

5 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Verdelho.

317225439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616828.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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