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Despacho 542/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Infraestruturas e Redes

Texto do documento

Despacho 542/2024

Sumário: Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Infraestruturas e Redes.

Subdelegação de poderes do Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção de Infraestruturas e Redes

No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 15/2024 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor da Direção de Infraestruturas e Redes (DIR) da ERSE, Jorge Esteves, ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro de 2023, os poderes para:

1 - Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DIR;

2 - Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DIR, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

3 - Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DIR.

5 de janeiro de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Loureiro.

317225244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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