Despacho 541/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção Financeira e Económica.
Subdelegação de poderes do Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção Financeira e Económica
No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 15/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor da Direção Financeira e Económica, Vitor Marques, ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro de 2023, os poderes para:
1 - Assinar correspondência mensal, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, na redação vigente, relativa aos custos de manutenção do equilíbrio contratual, em face do disposto nos documentos tarifários aprovados pela ERSE e da informação sobre as quantidades reais faturadas mensalmente.
2 - Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DFE;
3 - Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DFE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;
4 - Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DFE.
5 de janeiro de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Loureiro.
317225196
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616825.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-12-27 -
Decreto-Lei
240/2004 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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