Despacho 538/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Central Administrativo Norte
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação em comissão de serviço da oficial de justiça Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins
Texto do documento
Despacho 538/2024
Sumário: Nomeação em comissão de serviço da oficial de justiça Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, nomeio em comissão de serviço a senhora oficial de justiça Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos a 01 de março de 2024.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente do TCA Norte, Juiz Desembargador Nuno Maria e Sousa Coutinho.
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Sumário: Nomeação em comissão de serviço da oficial de justiça Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, nomeio em comissão de serviço a senhora oficial de justiça Ana Carla Pereira Mango Sousa Catarino Martins, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos a 01 de março de 2024.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente do TCA Norte, Juiz Desembargador Nuno Maria e Sousa Coutinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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