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Despacho 529/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Dina Cláudia Simões de Oliveira no cargo de chefe da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 529/2024

Sumário: Renova a comissão de serviço da licenciada Dina Cláudia Simões de Oliveira no cargo de chefe da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.

Na sequência do Despacho 10500/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas que revelou a excelente qualidade do trabalho desenvolvido, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei 2/2014, de 15 de janeiro, de acordo com a redação introduzida pelas alterações sofridas) renovo a comissão de serviços da Licenciada Dina Cláudia Simões de Oliveira, no cargo de Chefe de Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos, com efeitos a 29 de novembro de 2023.

20 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

317194887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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