Despacho 507/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., o responsável pelo processo de extinção das direções regionais de cultura e da Direção-Geral do Património Cultural.
Considerando a reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) operada pelos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro, e a desconcentração de competências operada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual;
Considerando que, a 1 de janeiro de 2024, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) recebem algumas atribuições e competências das direções regionais de cultura (DRC) e que a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e o Património Cultural, I. P., recebem as atribuições e competências da DGPC e algumas das DRC;
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro (que estabelece o quadro jurídico das operações de extinção, fusão ou reestruturação), findo o prazo para a conclusão de todo o processo, sem que estejam concluídas todas as operações, ou tomadas todas as decisões necessárias à extinção, fusão ou reestruturação, o processo passa a decorrer, no caso de fusão ou de reestruturação, sob a responsabilidade exclusiva do serviço integrador ou, sendo vários, daquele em que exerce funções o responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo do serviço extinto ou reestruturado;
Considerando que até 31 de dezembro de 2023 não será possível concluir todas as operações necessárias à extinção da DGPC e das DRC, nomeadamente o fecho de contas destas últimas;
Assim, determino:
1 - Designo como responsável pelas operações de conclusão do processo de extinção das DRC e da DGPC o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., João Carlos Santos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
3 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
317222417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-10-25 -
Decreto-Lei
200/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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