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Despacho 507/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., o responsável pelo processo de extinção das direções regionais de cultura e da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 507/2024

Sumário: Designa o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., o responsável pelo processo de extinção das direções regionais de cultura e da Direção-Geral do Património Cultural.

Considerando a reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) operada pelos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro, e a desconcentração de competências operada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual;

Considerando que, a 1 de janeiro de 2024, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) recebem algumas atribuições e competências das direções regionais de cultura (DRC) e que a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e o Património Cultural, I. P., recebem as atribuições e competências da DGPC e algumas das DRC;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro (que estabelece o quadro jurídico das operações de extinção, fusão ou reestruturação), findo o prazo para a conclusão de todo o processo, sem que estejam concluídas todas as operações, ou tomadas todas as decisões necessárias à extinção, fusão ou reestruturação, o processo passa a decorrer, no caso de fusão ou de reestruturação, sob a responsabilidade exclusiva do serviço integrador ou, sendo vários, daquele em que exerce funções o responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo do serviço extinto ou reestruturado;

Considerando que até 31 de dezembro de 2023 não será possível concluir todas as operações necessárias à extinção da DGPC e das DRC, nomeadamente o fecho de contas destas últimas;

Assim, determino:

1 - Designo como responsável pelas operações de conclusão do processo de extinção das DRC e da DGPC o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., João Carlos Santos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

3 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317222417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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