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Aviso 1114/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Sara Filipa Tomé Marques Martins

Texto do documento

Aviso 1114/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Sara Filipa Tomé Marques Martins.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 14900/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a seguinte trabalhadora:

Sara Filipa Tomé Marques Martins, com efeitos a 11 de dezembro de 2023.

Ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

2 - Com a celebração do contrato teve início o período experimental nos termos e para os efeitos previsto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 de janeiro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

317215898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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