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Despacho 462/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Economia em dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho 462/2024

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Economia em dirigente intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos.

Subdelegação de Competências do Diretor da Faculdade de Economia em Dirigente Intermédio de 1.º grau dos Serviços Académicos

Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho Reitoral n.º 4722/2023 de delegação de Competências no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do estabelecido no artigo 22.º dos Estatutos da Faculdade de Economia, publicados por Despacho Normativo 3008/2022, em DR, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2022, e nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia, publicado por Regulamento 607/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, bem como do vertido no artigo 8.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho GR.22/04/2023, publicado Diário da República n.º 82/2023, 2.º Suplemento, Série II de 2023-04-27, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego a competência para assinatura de certidão de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais na dirigente intermédia de 1.º grau dos Serviços Académicos desta Faculdade.

O presente despacho vigorará durante o mandato da dirigente intermédia de 1.º grau dos Serviços Académicos desta Faculdade, Mestre Teresa Maria Martingo de Pinho, conforme Despacho 6308/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 21 de março de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.

8 de maio de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Óscar João Atanázio Afonso.

317181237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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