Sumário: Procedimento concursal documental de seleção de prestação de serviços médicos, da especialidade de medicina dentária, na modalidade de avença.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Medicina Dentária, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Medicina Dentária, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.4_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de julho 2023, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo Vouga e Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 8 (oito) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Local de prestação do serviço | Avença |
---|---|
Delegação do Norte (Porto)... | 2 |
GMLF do Tâmega (Penafiel)... | 1 |
GMLf do Cávado (Braga)... | 1 |
Delegação do Centro (Coimbra)... | 2 |
Delegação do Sul (Lisboa)... | 2 |
Total... | 8 contratos |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto nos artigos 8.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto e ulteriores alterações e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: até 31/12/2026.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura ou mestrado integrado em Medicina Dentária;
12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão de Médico Dentista;
12.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas Portuguesa;
12.4 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
12.5 - Ter disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas, para realização de exames médico-periciais na área da especialidade de Medicina Dentária, no INMLCF, I. P. e no triénio de 2024 a 2026.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
13.3.1 - Comprovativo da habilitação académica (Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina Dentária), emitido pelo estabelecimento de ensino respetivo;
13.3.2 - Cópia da cédula profissional (frente e verso), com observância do prazo de validade;
13.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, com observância do prazo de validade;
13.3.4 - Documento comprovativo de habilitação ao livre exercício da profissão de Médico Dentista, emitido pela Ordem dos Médicos Dentistas, com observância do prazo de validade;
13.3.5 - Caso seja trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, documento comprovativo do pedido de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;
13.3.6 - Nos restantes casos, declaração sob compromisso de honra em como não detém contrato de trabalho em funções públicas.
14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
15 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
16 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
16.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = EP + FPMLCF + HAMLCF
em que:
CF = Classificação Final;
EP = Experiência Profissional;
FPMLCF = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses;
HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses.
Classificação dos fatores de ponderação:
16.1.1 - Experiência Profissional, valorada de 0 a 25 valores (a contabilização do tempo é considerada até à data limite de apresentação das candidaturas):
16.1.1.1 - Exercício de funções médicas de medicina dentária, como perito avençado do INMLCF:
Anos de contrato | Valores |
---|---|
Mais de 6 anos... | 7 |
Até 6 anos... | 5 |
Até 3 anos... | 2 |
16.1.1.2 - Exercício de funções de médico dentista - 1 valor por cada 12 meses de serviço efetivo, até ao limite de 18 valores.
16.1.2 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 60 valores:
16.1.2.1 - Curso Superior de Medicina Legal ou Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou Curso de Especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (não é cumulativo a realização dos diferentes cursos) - 8 valores;
16.1.2.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal, Social e do Trabalho (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 4 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;
16.1.2.3 - Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 7 valores; ministrado por outra instituição - 2 valores;
16.1.2.4 - Curso de pós-graduação em medicina dentária forense (8 valores);
16.1.2.5 - Estágio(s) profissionais (mínimo de 1 mês de duração por área), em medicina dentária, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano buco-dentário; de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense) - 4 valores por cada evento, até ao limite de 12 valores;
16.1.2.6 - Congressos, conferências e reuniões científicas em medicina dentária, após 1 de janeiro de 2017, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano bucodentário (civil, penal, trabalho, negligência, mal praxis); de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense); de medicina dentária forense - 0.5 valor por cada evento, até ao limite de 9 valores;
16.1.2.7 - Outra formação profissional, na área da Medicina Dentária Forense ou da Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2017 - ministrada pelo INMLCF, ou com a sua colaboração institucional - 1 valor por cada evento, até ao limite de 5 valores - ministrada por outras instituições - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
16.1.2.8 - Congressos, conferências, reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, após 1 de janeiro de 2017 - com interesse médico-legal e/ou forense: participação com apresentação de trabalhos científicos (orais ou poster) - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2,8 valores; - apresentação de trabalhos científicos - 0,3 valores por cada, até ao limite de 1,5 valores - participação - 0,1 valores por cada evento, até ao limite de 0,7 valores.
16.1.3 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):
16.1.3.1 - Doutoramento em medicina legal e ciências forenses - 15 valores;
16.1.3.2 - Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 13.3 determina a exclusão do procedimento.
20 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
22 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
22.1 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional";
22.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses";
22.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses".
22.4 - Nota mais elevada no Curso de pós-graduação em medicina dentária forense.
23 - O processo de colocação:
23.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
23.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
23.3 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 8 (oito) vagas.
24 - O processo de contratação:
24.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
25 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
26 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
9 de janeiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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