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Despacho 412/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-General José Alberto Dias Martins

Texto do documento

Despacho 412/2024

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-General José Alberto Dias Martins.

Delegação de Competências no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-General José Alberto Dias Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito ao abono de ajudas de custo;

e) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

f) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;

g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

i) Determinar a restituição de cartas de condução militares, no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

j) Homologar os pareceres da Comissão Permanente para Informações e Pareceres da Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares, com exceção de oficiais generais;

l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas, com exceção de oficiais generais;

m) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares, com exceção de oficiais generais;

n) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas, com exceção de oficiais generais;

o) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras, com exceção de oficiais generais;

p) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar (EPM) e decisões relativas à aplicação do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

q) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor, Chefes de Repartição e Comandante do EPM.

4 - A competência referida no n.º 2 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante do EPM.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Direção de Serviços de Pessoal, desde o dia 10 de novembro de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.

23 de novembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

317120138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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