Despacho 408/2024
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria Vítor José Paulico Serra Patrício.
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11574/2023, de 20 de setembro de 2023, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria Vítor José Paulico Serra Patrício, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente Despacho, desde o dia 21 de setembro de 2023 e até à respetiva publicação.
17 de novembro de 2023. - O Diretor de Educação, José António Figueiredo Feliciano, Major-General.
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Despacho 408/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria Vítor José Paulico Serra Patrício
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