Despacho 11574/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano
Texto do documento
Despacho 11574/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Educação
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8183/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155/2023, de 10 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do referido despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00(euro) (cinquenta mil euros).
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 31 de agosto de 2023 e até à publicação do mesmo.
20 de setembro de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.
316998713
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Educação
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8183/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155/2023, de 10 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do referido despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00(euro) (cinquenta mil euros).
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 31 de agosto de 2023 e até à publicação do mesmo.
20 de setembro de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.
316998713
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549168.dre.pdf .
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