Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11574/2023, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano

Texto do documento

Despacho 11574/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Educação

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8183/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155/2023, de 10 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General José António Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do referido despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00(euro) (cinquenta mil euros).

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 31 de agosto de 2023 e até à publicação do mesmo.

20 de setembro de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.

316998713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda