Despacho 403/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna público o ingresso no posto de aspirante a oficial de vários militares em regime de contrato.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial da classe de Fuzileiros, os seguintes militares graduados em aspirante a oficial, em Regime de Contrato:
9601723, Tiago André Pereira Gomes
9602323, Miguel Ângelo Rodrigues Pais
9600923, João Francisco Pinto Freitas
9602223, Bernardo Ferreira Matias
9602023, Vítor José Rocha Moreira
9601923, Tomás Sotto Maior de Avillez Pereira
9601223, Paulo Monteiro
9601323, Pedro Alexandre Santos Venâncio
9601523, Simão Brito Saraiva Marreiros Leite
que concluíram com aproveitamento, o Curso de Formação Básica de Oficiais em 30 de novembro de 2023, com data de antiguidade referida a 20 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 3 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
21-12-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317199577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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