Aviso 976/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Luís Miguel Abrantes Gil no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Luís Miguel Abrantes Gil no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de outubro de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2.ª posição e nível 16 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
13 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
317206955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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