A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 45-A/94, de 14 de Janeiro

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Sumário

FIXA EM 13% A TAXA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES SUPORTADAS PELO ORÇAMENTO DO ESTADO.

Texto do documento

Portaria 45-A/94
de 14 de Janeiro
O Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma «taxa de referência para cálculo de bonificações», a qual é definida por portaria do Ministro das Finanças.

A taxa de referência actualmente em vigor é de 17,5%, não tendo sofrido qualquer alteração desde 5 de Dezembro de 1989, data em que pela primeira vez foi fixada.

Considerando que tem vindo a assistir-se a um processo de descida sustentada das taxas de juro, afigura-se necessário proceder, também, a uma redução da taxa de referência, por forma a fixá-la em valores mais próximos daqueles que, actualmente, são praticados no mercado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que, para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro, a taxa de referência para cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado seja fixada em 13%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Janeiro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 359/89 - Ministério das Finanças

    Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 964/98 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de referências para o cálculo das bonificações (TRCB) a suportar pelo Orçamento do Estado ao abrigo do regime de crédito à habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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