Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Contabilidade e Finanças.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na(s) área(s) disciplinar(es) de Contabilidade e Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Contabilidade e Finanças, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da respetiva Escola.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento pelo menos dois requisitos em cada domínio e um mínimo de oito requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Domínio Técnico-científico e Profissional:
(i) Uma publicação indexada à SCOPUS ou Web of Science (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(ii) Três publicações com blind review (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(iii) Três orientações/coorientações de Dissertação/Projeto/Estágio, no âmbito de cursos de Mestrado, concluídas;
(iv) Três participações em Júris de provas de cursos de mestrado na qualidade de Presidente ou Arguente;
(v) Uma participação em um projeto de I&D sujeito a avaliação externa;
(vi) Revisão de dois artigos de revistas indexadas;
(vii) Membro de uma comissão científica de um Congresso/Conferência;
(viii) Ser membro de uma unidade/centro de investigação;
ii) Domínio Capacidade Pedagógica:
(i) Responsável durante três anos de uma UC da área científica em que é aberto o concurso;
(ii) Uma participação em missão de ensino/formação (por exemplo, mobilidade ERASMUS);
(iii) Três orientações de trabalhos de final de curso (Estágio/Projeto Organizacional/Simulação Empresarial), no âmbito de cursos de Licenciatura ou CTeSP, concluídas;
(iv) Três participações com membro (com exceção do Orientador) do Júri de provas de Licenciatura ou CTeSP;
iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
(i) Membro efetivo de Órgãos Estatutários;
(ii) Uma participação em grupos de trabalho nomeados pelos Órgãos de Gestão;
(iii) Uma participação em projeto Institucional seja de ensino, gestão ou extensão comunitária;
(iv) Uma participação em júri nomeado pelos Órgãos Estatuários;
(v) Membro de uma comissão organizadora de um Congresso/Conferência.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de e-mail e telemóvel/telefone);
d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões, para os respetivos documentos.
8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 40 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 25 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,40 DTCP + 0,35 CP + 0,25 AR)
No que se refere à determinação do sistema de avaliação e classificação final, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, com base na grelha aprovada. Na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para estes efeitos, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos. De acordo com a apreciação das candidaturas, resultante da aplicação dos critérios de seleção e seriação, parâmetros e ponderações definidos, efetuada por cada membro do júri, conforme a grelha de avaliação e respetiva fundamentação, o júri elaborará a lista provisória de ordenação final.
A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação. Caso dois ou mais candidatos obtenham igual número de pontos na sua classificação final, adota-se o procedimento de desempate pela seguinte ordem:
i) Maior pontuação no subitem "Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science ou Scopus" do item 1.2 da dimensão Técnico-Científica e Profissional;
ii) Maior pontuação no subitem "Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário no âmbito da DSD" do item 2.1 da dimensão Pedagógica;
iii) Maior pontuação no item 3.1 na dimensão "Outras Atividades relevantes para a missão do IPS";
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri.
10 - Grelha de avaliação:
Parâmetro | % | Itens | Pontos (máximo) | Subitens | Valoração | Máximo |
---|---|---|---|---|---|---|
Técnico-Científico e Profissional | 40 | 1.1 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área de Contabilidade e Finanças. | 15 | Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus). | 10 pontos/projeto concluído. | Sem limite. |
5 pontos/projeto em curso. | Sem limite. | |||||
Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso). | 4 pontos/projeto concluído. | Sem limite. | ||||
2 pontos/projeto em curso. | Sem limite. | |||||
Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus). | 4 pontos/projeto concluído. | Sem limite. | ||||
2 pontos/projeto em curso. | ||||||
Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso). | 2 pontos/projeto concluído. | Sem limite. | ||||
1 ponto/projeto em curso. | ||||||
1.2 - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico-científica na área de Contabilidade e Finanças. | 55 | Autor ou coautor de capítulo de livro técnico-científico em editora. | 3 pontos/capítulo | Máximo 12 pon-tos. | ||
Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science ou Scopus. | 6 pontos/artigo. | Sem limite. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem. | 4 pontos/artigo. | Máximo 20 pontos. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem. | 3 pontos/artigo. | Máximo 15 pontos. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem. | 1 ponto/artigo. | Máximo 10 pontos. | ||||
Revisor de artigos em revistas científicas. | 1 ponto/artigo. | Máximo 10 pontos. | ||||
Comunicação oral/poster em encontros científicos internacionais. | 1 ponto/artigo. | Máximo 10 pontos. | ||||
Comunicação oral/poster em encontros científicos nacionais. | 0,5 pontos/artigo. | Máximo 5 pontos. | ||||
Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT com a classificação mínima de Muito Bom. | 4 pontos por cada ano. | Máximo 20 pontos. | ||||
Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais. | 0,25 pontos/even-to. | Máximo 5 pontos. | ||||
Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais. | 1 ponto/evento. | Máximo 8 pontos. | ||||
1.3 - Orientação de teses/dissertações na área de Contabilidade e Finanças | 10 | Orientação/Coorientação de Teses de Doutoramento (concluídas). | 5 pontos/cada. | Sem limite. | ||
Orientação/Coorientação de Dissertações de Mestrado (concluídas). | 2,5 pontos/cada. | Sem limite. | ||||
1.4 - Participação em júris de provas académicas na área de Contabilidade e Finanças. | 10 | Arguente de Tese de Doutoramento. | 3 pontos/arguência. | Máximo 9 pontos. | ||
Arguente no Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado. | 1,5 pontos/participação. | Máximo 9 pontos. | ||||
Arguente em júri para atribuição do Título Especialista. | 1,5 pontos/participação | Máximo 6 pontos. | ||||
Membro de Júri de Provas Académicas e de Apreciação de Competências. | 1 ponto/participação. | Máximo 3 pontos. | ||||
1.5 - Participação em atividades de natureza profissional com relevância para a área de Contabilidade e Finanças. | 10 | Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados. | 1 ponto/prestação serviço. | Sem limite. | ||
Experiência Profissional em atividade de relevância fora do meio académico. | 1 ponto/ano expe-riência profissional. | Sem limite. | ||||
Subtotal 1... | 40 | Técnico-Científico e Profissional | ||||
Pedagógico... | 35 | 2.1 - Experiência e Dedicação à Docência. | 50 | Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário no âmbito da DSD. | 1 ponto/ano. | Sem limite. |
Coordenação de Unidades Curriculares na área de Contabilidade e Finanças, no mesmo Curso ou em Cursos distintos. | 1 ponto/UC. | Sem limite. | ||||
Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área de Contabilidade e Finanças. | 0,5 pontos/UC dis-tinta. | Sem limite. | ||||
2.2 - Elaboração de Material Pedagógico na área de Contabilidade e Finanças. | 25 | Autor ou coautor de livro ... | 7 pontos/cada. | Sem limite. | ||
Elaboração de manuais e livros de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC, com exclusão de coletânea de slides (aulas T e TP, no máximo 1 elemento por UC). | 4 pontos/cada. | Sem limite. | ||||
Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório, etc., que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas P e L, no máximo 2 elementos por UC). | 3 pontos/cada. | Sem limite. | ||||
2.3 - Inovação Pedagógica | 10 | Implementação de projetos de inovação pedagógica em unidades curriculares da área da Contabilidade e Finanças devidamente comprovados e fundamentados. | 5 pontos por cada projeto implementado. | Sem limite. | ||
2.4 - Organização, supervisão e formação pedagógica. | 15 | Organização e/ou lecionação de Cursos Pedagógicos (maior que) 15 horas. | 2 pontos/curso. | Sem limite. | ||
Organizador de eventos de caráter pedagógico (ex. aulas abertas). | 1 ponto/cada. | Sem limite. | ||||
Conceção de propostas de planos curriculares. | 3 pontos /cada. | Sem limite. | ||||
Orientação estágios ou equivalentes de Licenciatura e CTeSP na área de Contabilidade e Finanças. | 0,5 pontos/estágio. | Sem limite. | ||||
Frequência de ações de formação pedagógica, com o mínimo de 4 horas | 1 ponto/cada. | Sem limite. | ||||
Subtotal 2... | 35 | Pedagógico | ||||
Outras Atividades relevantes para a missão do IPS. | 25 | 3.1 - Exercício de cargos diretivos em Órgãos de Gestão ou noutras Estruturas da Instituição de Ensino Superior. | 80 | Presidente de órgãos estatutários (CTC, CC, CP, AR, CR, CG) . | 7 pontos/ ano. | Sem limite. |
Subdiretor ou Vice-Presidente de Unidade Orgânica. | 5 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Presidente/Diretor/Coordena-dor de Departamento/Secção. | 4 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Coordenador/Diretor de curso. | 4 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Membros da comissão executiva de órgãos estatutários (Vice-Presidente e Secretário). | 3 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Membro de órgãos estatutários (1). | 2 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Membros da comissão executiva (exceto presidente/coordenador) do departamento (1). | 0,5 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Membro da comissão de acompanhamento e avaliação dos cursos (exceto Diretor/coordenador) (1). | 0,5 pontos/ano. | Sem limite. | ||||
Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais. | 1 ponto/evento. | Sem limite. | ||||
Participação em comissões de trabalho nomeadas pelos Órgãos | 0,15 pontos/comi-ssão | Sem limite. | ||||
3.2 - Outras Atividades... | 20 | Participação em programa de Mobilidade internacional (tipo Erasmus). | 2 pontos/participação em IES diferentes. | Sem limite. | ||
Presidência de Júri por nomeação do Presidente do IPS. | 1 ponto/júri. | Sem limite. | ||||
Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural com relevância fundamentada para a instituição. | 0,5 pontos/projeto/atividade distinta. | Máximo 5 pontos. | ||||
Subtotal 3... | 25 | Organizacional (outras atividades relevantes para o IPS). | ||||
Total... | 100 |
(1) Atividades que decorram por inerência do exercício de cargos de gestão não serão pontuadas.
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Nuno Miguel Delicado Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Graça Maria do Carmo Azevedo, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro;
Rute Maria Gomes Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.
12 de outubro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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