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Despacho 382/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina a passagem à situação de disponibilidade fora de efetividade de serviço de trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho 382/2024

Sumário: Determina a passagem à situação de disponibilidade fora de efetividade de serviço de trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, compete ao membro do Governo responsável pela área da justiça autorizar a passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação criminal (CIC) da Polícia Judiciária (PJ), nas situações em que tal depende do facto de estes perfazerem, cumulativamente, 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 84.º do referido Decreto-Lei 138/2019, o contingente dos trabalhadores da CIC passível de colocação na situação de disponibilidade é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, especificando quotas percentuais indicativas para as situações de efetividade e fora da efetividade de serviço.

Dispõe ainda o n.º 3 do artigo 84.º do mesmo diploma que as «regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos são estabelecidas, tendo em conta a idade e o tempo de serviço prestado, por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da justiça».

No entanto, a Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, consagra no seu artigo 44.º, em matéria de suspensão da passagem às situações de disponibilidade, uma medida de equilíbrio orçamental que estabelece a fixação, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da justiça, de um contingente anual dos trabalhadores da CIC passíveis de serem colocados em situação de disponibilidade.

Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, datado de 28 de março de 2023, foi fixado, para o ano de 2023, o contingente geral de trabalhadores da CIC que podem passar à situação de disponibilidade.

Através do Despacho Normativo 5/2023, de 31 de março, foram ainda fixadas as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade dos trabalhadores da CIC, para o ano de 2023, conforme decorre do n.º 3 do suprarreferido artigo 84.º do Decreto-Lei 138/2019.

Pelo referido despacho normativo foi igualmente fixado, para o ano de 2023, o contingente de pessoal da CIC passível de colocação na situação de disponibilidade, especificando as quotas percentuais para as situações de efetividade e fora da efetividade de serviço, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 138/2019 e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.

Assim:

Respeitando o contingente fixado, as quotas percentuais estabelecidas no artigo 6.º para as situações de disponibilidade dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo 5/2023, bem como a prioridade determinada pelo n.º 2 do artigo 3.º do mesmo despacho;

E considerando a proposta apresentada pela Direção Nacional de Polícia Judiciária que identifica 13 trabalhadores que, em seu entendimento, em 30 de junho de 2023, reuniam as condições para a passagem à situação de disponibilidade:

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 138/2019 e no n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo 5/2023, determino:

1 - A passagem à situação de disponibilidade fora de efetividade de serviço dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária inframencionados:

Carlos Manuel da Rocha Dias.

José Alpoim Coutinho Mesquita.

Paulo Maria Borralho Ferreira.

Ricardo Jorge da Costa Ferreira.

Carlos Alberto Ambrósio Garcia.

Cristina Maria Pinto Correia.

João Carlos Negrier Raimundo.

Rui Manuel Lopes dos Santos.

António José Marques Henriques.

Armando Jorge Nunes do Rosário Fernandes.

Luís José da Fonseca Marques.

Margarida Maria Vasco de Moura Ferreira.

Baltazar Manuel Proença Rodrigues.

2 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

21 de dezembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

317191524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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