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Portaria 115/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 730/2022, de 25 de outubro

Texto do documento

Portaria 115/2024

Sumário: Alteração do artigo 2.º da Portaria 730/2022, de 25 de outubro.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem.

Neste contexto, surge a Componente C08 - Florestas, enquadrada na dimensão resiliência, de que faz parte o investimento RE-C08-i05 - «Programa MAIS Floresta», mais precisamente a submedida i05.01 - Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais (aquisição de viaturas operacionais para ministrar a formação), aprovada nos termos da Orientação Técnica (OT) n.º 12/C08-i05.01/2022, pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), em 24 de maio de 2022.

Assim, foi autorizada, através da Portaria 730/2022, de 25 de outubro, a realização da despesa, no ano de 2023, pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para a aquisição de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) para ministrar formação, até ao montante máximo de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Fruto da necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços atuais de mercado, procedeu-se à primeira alteração da referida portaria a fim de aumentar o valor do encargo para 566 522,40 (euro) (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, conforme a Portaria 48/2023, de 6 de fevereiro.

Considerando que o contrato celebrado no decorrer do procedimento n.º 02/ENB/2023-CP Inter foi outorgado em 17 de julho de 2023 (com um prazo de entrega de 270 dias), aliada à necessidade de ter sido desenvolvido um novo procedimento (10/ENB/2023-CP) para colmatar as necessidades cujos lotes ficaram desertos, torna-se necessário proceder à reprogramação temporal do encargo anteriormente aprovado, conforme previsto na 2.ª republicação da OT n.º 12/C08-i05.01/2022.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Alterar o artigo 2.º da Portaria 730/2022, de 25 de outubro, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, no ano económico de 2024, o montante de 566 522,40 (euro) (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317182144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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