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Portaria 730/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Concede autorização à Escola Nacional de Bombeiros para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais, no âmbito do Programa MAIS Floresta

Texto do documento

Portaria 730/2022

Sumário: Concede autorização à Escola Nacional de Bombeiros para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais, no âmbito do Programa MAIS Floresta.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Neste contexto, surge a Componente C08 - Florestas, enquadrada na dimensão resiliência, de que faz parte o investimento RE-C08-i05 - «Programa MAIS Floresta», no qual se integra a submedida i05.01 - Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais (Aquisição de viaturas operacionais para ministrar a formação), conforme identificado na Orientação Técnica (OT) n.º 12/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 24 de maio de 2022.

Considerando que nesse âmbito a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) pretende lançar um procedimento aquisitivo de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) para ministrar formação, suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço-base de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo o ano de 2023;

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ENB, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) até ao montante máximo de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, no ano económico de 2023, o montante de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ENB.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315798803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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