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Aviso 851/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assistente - área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica

Texto do documento

Aviso 851/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assistente - área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Farmacêutico Assistente - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. - Ref. FARMACÊUTICO - 01/2023.

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho 431/2023-SET, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) trabalhadores, para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assistente - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Enquadramento Legal: O conteúdo funcional para a categoria de Farmacêutico Assistente rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de setembro.

2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa, n.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, e em quaisquer outras instalações que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, E. P. E.)

3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Por Tempo Indeterminado, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

4 - Período normal de Trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

5 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria, nível 23 da tabela remuneratória única, da categoria de farmacêutico assistente, de acordo com o anexo I ao Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

6 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sítio do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

c) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;

d) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos;

e) Ser detentor da respetiva cédula profissional;

f) Ser detentor do título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 108/2017 e Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

g) Encontrar-se com a inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.

Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

8.2 - Requisitos Preferenciais:

Experiência na área de manipulação de Citotóxicos;

Experiência na área da manipulação de Nutrição Parentérica;

Experiência na área da Farmacocinética de medicamentos;

Experiência no setor da Qualidade (processos de certificação e Acreditação);

Experiência na área da dispensa em Ambulatório.

9 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência FARMACEUTICO - 01/2023 no assunto do email.

10 - Documentação Exigida para Admissão: Deverá ser apresentado formulário de candidatura (disponibilizado no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.) onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição mais abrangente das atividades desenvolvidas, redigido em português, datado e assinado;

b) Digitalização do Diploma/Certificado de Licenciatura em Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas, onde conste a nota final de curso;

c) Digitalização dos certificados comprovativos da formação ou atividade profissional relevante, quando referidos no curriculum;

d) Documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Farmacêuticos;

e) Digitalização da cédula profissional;

f) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, onde conste a nota final obtida;

g) Para candidatos que possuam vínculo de emprego público: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura;

e) Falta de comparência/atraso na chegada para realização da entrevista profissional de seleção na data e/ou hora marcadas;

12 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a aplicar serão ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13 - Critérios de Seleção:

13.1 - Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Classificação Final

O método de seleção é constituído por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) cuja classificação final obedece à seguinte fórmula:

CF = AC (60 %) + EPS (40 %)

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão:

Por ordem decrescente os requisitos preferenciais mencionados no ponto 8.2;

Pontuação mais elevada na Entrevista Profissional de Seleção;

Experiência prévia nos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. (estágios profissionais e/ou curriculares, contratos a termo);

Os critérios constantes no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

16 - Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.

Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência FARMACEUTICO - 01/2023 no assunto do email.

Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.

18 - Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

19 - Prazo de validade: O prazo de validade do referido procedimento concursal será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Alexandra Duarte Ferrer Ribeiro, Farmacêutico Assistente do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Catarina da Luz Rodrigues de Oliveira, Farmacêutico Assistente do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Maria Telma Celerinda Augusta, Farmacêutico Assistente do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Rita Isabel Gamita Martins, Farmacêutico Assistente do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Carla Susana Nunes Ferreira Oliveira, Farmacêutica Assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Médio Tejo.

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas no Hospital Vila Franca de Xira, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.

29 de dezembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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