Despacho 312/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Texto do documento
Despacho 312/2024
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e na Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organização das Nações Unidas (ONU) - a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por um período de seis meses, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024 e até 30 de junho de 2024.
9 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e na Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organização das Nações Unidas (ONU) - a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por um período de seis meses, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024 e até 30 de junho de 2024.
9 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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