Despacho 290/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de limpeza e higiene para as instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de limpeza e higiene para as instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Nos temos do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantendo-se em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro) e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais correspondente à repartição dos encargos relativos ao contrato para Aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, com a empresa INTERLIMPE - Facility Services, S. A., num montante global de (euro) 2.083.965,84 (dois milhões oitenta e três mil novecentos e sessenta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - A despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2023, 2024, 2025 e 2026.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato mencionado no número anterior são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano 2023: (euro) 143.873,14 (cento e quarenta e três mil oitocentos e setenta e três euros e catorze cêntimos), ao qual acresce o IVA;
b) Ano 2024: (euro) 684.738,60 (seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA.
c) Ano 2025: (euro) 684.738,60 (seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA.
d) Ano 2026: (euro) 570.615,50 (quinhentos e setenta mil seiscentos e quinze euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA.
4 - O montante fixado para 2024, 2025 e 2026 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas de receitas próprias.
6 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de outubro de 2023. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel do Anjos Ferreira.
317097046
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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